Governo do ES contesta no STF adicional de insalubridade a merendeiras
Casagrande alega que decisões da Justiça do Trabalho não observaram a lei e regras do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres
atualizado
Compartilhar notícia
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigaram o governo a pagar adicional de insalubridade para merendeiras. Foi ajuizada uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1181) para tratar do tema. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A convenção coletiva do Sintrahotéis e do Sindilimpe instituiu o adicional de 20% a merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais.
A Justiça estadual afastou a obrigação da administração pública de incluir a parcela indistintamente em todos os contratos de terceirização. No entanto, em ações de cumprimento movidas pelos sindicatos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) têm condenado o estado ao pagamento do adicional.
O governo alega que o entendimento fere preceitos da Constituição Federal. Diz que a convenção coletiva estabelece o pagamento independentemente do local da prestação dos serviços, sem a produção de laudos ambientais.
Além disso, alega que a norma não teria observado critérios legais sobre a matéria nem as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que definem atividades e operações caracterizadas como insalubres, como exposição a agentes agressivos, radiação ionizante e vibrações, entre outros.