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Governo define 16 situações para uso de câmeras pela polícia. Confira

Portaria define tipos de ocorrências em que a câmera corporal deve estar ligada de forma obrigatória, como buscas em residências e perícias

atualizado

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Divulgação/ Gilberto Marques /Governo de SP
policiais forca tatica pm sp
1 de 1 policiais forca tatica pm sp - Foto: Divulgação/ Gilberto Marques /Governo de SP

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga nesta terça-feira (28/5) portaria com orientações sobre o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o país. Essas diretrizes preveem 16 situações em que o equipamento deve estar ligado.

As regras padronizam o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública nos estados, no DF e nos municípios.

Entre as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas estão as buscas pessoais, em veículos ou residências, e ações de busca, salvamento e resgate.

Os estados não são obrigados a seguir essas diretrizes, mas o uso de recurso federal para câmeras corporais vai ser condicionado à regulamentação. Ou seja, se o estado quiser usufruir do dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública para câmeras corporais, deverá obedecer às normas do governo federal.

O texto prevê ainda que as câmeras podem ser acionadas de forma automática, remota ou pelo próprio policial. No entanto, o acionamento automático é considerado ideal.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lança a portaria em evento, na manhã desta terça, no Palácio da Justiça, em Brasília.

Veja quais são as 16 situações em que as câmeras corporais em policiais devem ser acionadas:

  1. atendimento de ocorrências;
  2. atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  3. identificação e checagem de bens;
  4. buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  5. ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  6. cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  7. perícias externas;
  8. atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  9. ações de busca, salvamento e resgate;
  10. escoltas de custodiados;
  11. todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  13. intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  14. situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  15. sinistros de trânsito;
  16. patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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