Governo brasileiro muda regras para acolhida humanitária a sírios
Ao imigrante beneficiado fica garantido o livre exercício de trabalho no Brasil, a isenção de taxas e de obtenção de visto
atualizado
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Uma portaria interministerial mudou regras para a acolhida humanitária a pessoas afetadas pelo conflito armado na Síria (foto em destaque). Na prática, os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, facilitaram a vinda de refugiados.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (09/10/2019). O visto temporário será concedido com prazo de validade de dois anos.
Para solicitar o visto, o imigrante deverá apresentar à autoridade consular documento de viagem válido, certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais.
“O imigrante beneficiado deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal, em até noventa dias após seu ingresso em território nacional”, determina o documento assinado por Moro e Araújo.
O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de dois anos, autorização de residência com prazo de validade indeterminado.
Nestes casos, será necessário que beneficiado não tenha se ausentado do Brasil por período superior a 90 dias a cada ano migratório, tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro, não apresente registros criminais no Brasil e comprove ter meios de subsistência.
Ao imigrante beneficiado fica garantido o livre exercício de atividade laboral no Brasil, a isenção de taxas e emolumentos para obtenção de visto, do registro e de autorização de residência.