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Governo aumenta limite de compra de munição para quem tem porte

A portaria com a autorização foi publicada nesta quinta-feira e altera regras editadas em janeiro. Compra pode chegar a 300 projéteis

atualizado

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Brasília (DF), 25/11/2017 Arma de fogo
1 de 1 Brasília (DF), 25/11/2017 Arma de fogo - Foto: Hugo Barreto/Especial para o Metrópoles

O Ministério da Defesa aumentou o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.

A portaria com a autorização foi publicada nesta quinta-feira (23/04) no Diário Oficial da União (DOU).

Pessoas que tenham posse (manter em casa) ou porte (carregar na rua) de arma de fogo, poderão comprar, por mês até 300 unidades de munição esportiva calibre 22; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 50 unidades dos demais projéteis de calibre permitido.

A portaria desta quinta-feira revoga uma publicada em janeiro deste ano. Antes, a quantidade permitida para compra era de 200 unidades de munição por ano para pessoas físicas e não especificava os calibres.

Policiais, bombeiros e integrantes das Forças Armadas poderão comprar volumes maiores.

Mensalmente eles podem adquirir até 300 unidades de munição esportiva calibre 22; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; até 100 unidades das demais munição de calibre permitido; e até 50 unidades de projéteis de calibre restrito.

A portaria do começo do ano determinava o limite de 600 unidades por ano e não especificava os calibres.

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