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Governo aprova calendário do abono PIS/Pasep de 2022. Veja datas

Valor do benefício pode chegar a R$ 1.212. Pagamentos serão realizados entre 8 de fevereiro e 31 de março

atualizado

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Saque FGTS – agência da Caixa – Ceilândia Centro
1 de 1 Saque FGTS – agência da Caixa – Ceilândia Centro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério do Trabalho e Previdência e a Caixa Econômica Federal confirmaram, nesta segunda-feira (10/1), o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, com valor de até R$ 1.212, entre 8 de fevereiro e 31 de março.

O calendário foi definido na sexta-feira (7/1) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Como o cronograma de pagamento tinha sido modificado, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 receberão o pagamento em 2022.

Todos os trabalhadores atingidos pelas chuvas em Minas Gerais e na Bahia receberão o PIS no dia 8 de fevereiro, independentemente do mês de aniversário. A identificação desses servidores será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

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Para trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito por meio do Programa Integração Social (PIS). Já para servidores públicos, é realizado por meio do Programa do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Neste ano, serão realizados os pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2020. Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores -- 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento
Além disso, os beneficiários precisam estar inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e devem ter o dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
Empregados domésticos e trabalhadores empregados por pessoa física (ou por pessoa física equiparada à jurídica) não têm direito ao benefício
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O Abono salarial é um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei

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Para trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito por meio do Programa Integração Social (PIS). Já para servidores públicos, é realizado por meio do Programa do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

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Neste ano, serão realizados os pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2020. Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores -- 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões

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Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento

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Além disso, os beneficiários precisam estar inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e devem ter o dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

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Empregados domésticos e trabalhadores empregados por pessoa física (ou por pessoa física equiparada à jurídica) não têm direito ao benefício

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O calendário de recebimento do abono, que se inicia em fevereiro, leva em consideração o mês de nascimento para trabalhadores da iniciativa privada e o número final da inscrição para servidores públicos

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Todos os trabalhadores atingidos pelas chuvas em Minas Gerais e na Bahia receberão o PIS em 8 de fevereiro

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Para saber quanto irá receber, é preciso multiplicar o número de meses nos quais trabalhou com carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio

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Datas e definição de pagamento

Para os funcionários da iniciativa privada, os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro e são definidos segundo o mês de nascimento do trabalhador.

O prazo máximo para retirar o dinheiro é 29 de dezembro deste ano, e os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal.

Já os pagamentos aos servidores públicos começam no dia 15 de fevereiro e são definidos de acordo com o número final da inscrição no Pasep.

O prazo máximo para retirar o dinheiro também é 29 de dezembro deste ano e os repasses são feitos pelo Banco do Brasil.

Confira as datas definidas:

Quem é beneficiado

O benefício é concedido a trabalhadores de baixa renda que recebem até dois salários mínimos por mês. Para trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito por meio do Programa Integração Social (PIS). Já para servidores públicos, é realizado por meio do Programa do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Somente os servidores e trabalhadores da iniciativa privada que receberam, no máximo, uma média de dois salários mínimos mensais em 2020 têm direito ao benefício. Também é preciso ter inscrição no PIS ou no Pasep, dependendo do setor do trabalhador, há pelo menos cinco anos.

Os funcionários do setor privado precisam ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2020. Além disso, também é preciso ter os dados informados corretamente pelo empregador ao governo.

Valor do benefício

O valor do benefício é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada durante o ano de 2020. Por cada mês trabalhado, o cidadão recebe R$ 101.

Para saber quanto irá receber, é preciso multiplicar o número de meses nos quais trabalhou com carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de R$ 1.212, o mesmo que um salário mínimo.

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