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Governo anuncia regras do IR 2024 na quarta (6/3). O que já se sabe

Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 é de 15 de março a 31 de maio de 2024

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A Receita Federal anuncia na próxima quarta-feira (6/3), às 11h, as regras e detalhes para a declaração do Imposto de Renda 2024. Uma coletiva de imprensa na sede do Ministério da Fazenda foi convocada para explicar o regramento deste ano. Estarão presentes o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, vai conduzir a entrevista.

O programa vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, em 15 de março. O prazo para entrega será de dois meses e meio, indo até 31 de maio. O contribuinte precisa ficar atento, pois a prestação de contas ao Leão fora do prazo gera multa pelo atraso.

Além disso, contribuintes que entregam cedo têm prioridade para receber a restituição, se tiverem direito a ela. Por isso, a principal dica é se organizar e reunir antecipadamente os documentos necessários.

Precisam ser declarados os rendimentos recebidos no ano-base 2023.

Veja o que se sabe até agora:

Faixa de isenção

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita.

Além disso, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528, para ser incluído na faixa de isenção.

Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.

Declaração pré-preenchida

Formato que vem sendo cada vez mais adotado pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica a vida do contribuinte, porque boa parte das informações vêm automaticamente preenchidas com base nos dados que a Receita Federal já possui, cabendo ao contribuinte apenas conferir e complementar com o que estiver faltando. “Isso reduz muito a chance de cair na malha-fina”, considera o contador André Charone.

As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Quem inicia com a pré-preenchida também tem prioridade na hora de receber a restituição.

Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Multa

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte é penalizado com o pagamento de multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total.

A multa por atraso é gerada juntamente com o recibo de entrega. O pagamento ocorre por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e, em regras gerais, o contribuinte tem até 30 dias para efetuá-lo.

Caso o valor não seja pago nesse período, o contribuinte está sujeito a aplicação de juros pautados na taxa Selic (taxa básica de juros do país).

No caso de atraso, uma nova guia pode ser obtida a partir da consulta das dívidas e pendências fiscais, disponível na aba “Situação fiscal” do e-CAC. O valor da multa pode ainda ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

A multa é calculada da seguinte forma:

  • multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; e
  • multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

As multas não pagas — assim como o imposto devido e não pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

A falta do pagamento de um imposto, em casos extremos, pode configurar crime de sonegação fiscal, cuja penalidade é reclusão de dois a cinco anos.

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Deduções permitidas

O valor que o contribuinte vai receber de restituição do IR vai depender das despesas dedutíveis que tem a declarar. São exemplos dessas despesas:

  • pagamento de pensão alimentícia;
  • despesas com educação do titular e seus dependentes, como mensalidades de creches, escolas e faculdades;
  • despesas com saúde do titular e seus dependentes, incluindo mensalidades do plano de saúde e consultas particulares com médicos, dentistas e psicólogos; e
  • despesas com previdência social ou privada.

Especialistas alertam que maximizar as deduções legais é essencial para reduzir a carga tributária. “Não ignore as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Mantenha todos os comprovantes e entenda os limites de dedução para cada categoria”, orienta Charone. O planejamento cuidadoso pode resultar em uma economia significativa.

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