metropoles.com

Governo adia pela 3ª vez portaria que limita trabalho aos feriados

Com essa decisão do governo Lula (PT), a portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados só passará a valer em 1º de janeiro de 2025

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Mão segurando carteira de trabalho com pessoas caminhando na rua desfocadas ao fundo anápolis
1 de 1 Mão segurando carteira de trabalho com pessoas caminhando na rua desfocadas ao fundo anápolis - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou, pela terceira vez, a publicação da portaria que restringe o trabalho do comércio em geral aos domingos e feriados. A decisão está presente na edição dessa segunda-feira (29/7) do Diário Oficial da União (DOU).

Com isso, as diretrizes estabelecidas, em novembro de 2023, só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.

No momento, o governo tenta chegar em acordo com empresas e sindicatos de trabalhadores.

A portaria

Em novembro de 2023, o governo Lula (PT) alterou uma normativa da Portaria n° 3665 e ainda regulamentou a atividade no comércio em geral nos feriados. A partir disso, a medida deve ser decidida em convenção de trabalho e respeitar a legislação municipal.

Isso significa que os trabalhadores e patrões devem entrar em acordo para o trabalho em datas festivas. Inclusive, há a possibilidade de pagamento ou compensação pela atividade fora de dias úteis.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?