Governador do Rio sanciona lei que multa “fura-fila” da vacinação
Novo dispositivo cria penalidade entre R$ 3.705,30 e R$ 37.053 para as pessoas que não respeitarem ordem de imunização contra a Covid-19
atualizado
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Rio de Janeiro – O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou, nesta quarta-feira (24/3), a Lei 9.223/21, que cria multa entre R$ 3.705,30 e R$ 37.053,00 para as pessoas que furarem a fila da vacinação contra a Covid-19. O texto define punições para quem receber a imunização e também para o agente público responsável pela aplicação.
“Adoraríamos não ter que sancionar uma lei como esta. Infelizmente, algumas pessoas não entendem a importância, para todos nós, de seguirmos o cronograma de vacinação. Cabe ao poder público, então, criar medidas para punirmos as pessoas que, de forma extremamente egoísta, tentam burlar as regras. Vamos ser duros”, afirmou Castro.
Segundo a nova lei, a Secretaria de Estado de Saúde deverá ser informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas, sendo que, conforme o texto, “cada dose aplicada da vacina deverá ser registrada de modo nominal/individualizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI)”.
O Ministério Público estadual investiga os casos de fura-fila no Rio.