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Goiás suspende aulas por 15 dias e recomenda antecipar férias

A medidas afetam os municípios do entorno do Distrito Federal que estão territorialmente no estado de Goiás

atualizado

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O governador de Goiás, Ronaldo  Caiado (DEM), editou um segundo decreto neste domingo (15/03) determinando a paralisação das aulas em escolas públicas e privadas  por 15 dias, a contar desta segunda-feira (16/03). De acordo com o decreto a suspensão das aulas pode ser prorrogada, dependendo da avaliação da autoridade sanitária do estado.

A medidas afetam os municípios do entorno do Distrito Federal que estão territorialmente no estado de Goiás. No DF as aulas já foram suspensas a partir desta segunda-feira por 15 dias.

A única exceção na paralisação, refere-se aos universitários da área de saúde. Neste caso, o governador recomendou “que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de
Goiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas Secretaria de Estado da Saúde
SES na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade”.

Os profissionais da área de saúde, pelas regras editadas pelo governo, deverão ter aulas em grupos menores e com as janelas abertas. O objetivo é que eles também se comporta deverão se “comportar como aliados no combate à pandemia COVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis”.

“A qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19.

Confira as normas editadas pelo governo de Goiás: 

1) Paralisar as aulas, de preferência por meio da antecipação das férias escolares, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias preferencialmente a partir de 16/03/2020, com tolerância máxima até 18/03/2020, podendo tal paralisação ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.

2) A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde; para estes, recomenda-se que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas  Secretaria de Estado da Saúde SES na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade.

3) Determina-se ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejam ministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas e corrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.

4) Todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemia COVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. A qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19.

5) Aos órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão; bem como o compartilhamento com todos os servidores/funcionários de informações relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19.

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