Goiás suspende 1ª dose de vacinas a policiais fora da linha de frente
Estado cumpre decisão do STF que suspendeu autorização para vacinar todos os integrantes das forças de segurança pública e salvamento
atualizado
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Goiânia – Trabalhadores das forças de segurança e salvamento do estado de Goiás sem contato com o público tiveram a aplicação da primeira dose de vacina contra a Covid-19 suspensa nesta quinta-feira (6/5). A Secretaria Estadual de Saúde (SES) acatou liminar concedida, dois dias antes, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar a vacinação geral dos grupos.
Em liminar, conforme mostrou o Metrópoles, o ministro do STF Edson Fachin suspendeu, na terça-feira (4/5), a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, que, há um mês, autorizou a vacinação de todos os trabalhadores desses grupos, e não apenas dos que estão em contato com o público.
Um dia depois da decisão do STF, a Polícia Civil realizou a vacinação de mais de mil policiais e, de acordo com publicação em seu perfil no Instagram, “comemora a conclusão com êxito da primeira dose da vacinação dos policiais civis no Estado de Goiás”. A vacinação deles começou no dia 29 de março, após autorização de decreto estadual.
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No total, conforme dados atualizados do painel eletrônico da SES, Goiás já aplicou 20.853 doses em policiais federais, militares, civis e rodoviários, além de bombeiros militares e civis e guardas municipais. Desse total, segundo levantamento oficial, 16.295 integrantes das forças de segurança e salvamento receberam a primeira dose, e 4.558, a segunda.
A decisão do ministro não define se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço da vacinação.
De acordo com a SES, no total, 25.919 profissionais dessas áreas em todo o estado devem ser vacinados. A secretaria informou, ainda, que poderão receber a segunda dose os trabalhadores desses grupos que já tiveram aplicadas as primeiras doses. A ideia é não prejudicar a eficácia da vacinação contra a Covid-19, conforme recomendação das indústrias que produzem as doses.
Aguarda notificação
Em nota enviada ao Metrópoles, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGEGO) informou que vai se manifestar nos autos assim que for notificada da decisão que suspendeu a vacinação desses grupos, iniciada no dia 29 de março, por meio de decreto estadual. A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) reforçou mesma informação.
Com a decisão, o ministro entendeu que o governo goiano decidiu, por conta própria, reservar 5% das doses recebidas do Ministério da Saúde aos trabalhadores das forças de segurança pública e de salvamento, contrariando recomendação do órgão federal. Por isso, pelo efeito da liminar, o estado violou a recomendação do órgão federal.
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Orientação diferente
Nota Técnica nº 297/2021, publicada pelo Ministério da Saúde, no dia 31 de março, determinou que a vacinação dos trabalhadores das forças de segurança pública e de salvamento será realizada após o envio de doses destinadas, exclusivamente, a esses grupos.
De acordo com a nota, o envio de doses será realizado, de maneira escalonada e proporcional, em ordem de prioridade, conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas.
Em sua decisão, Fachin lembrou que o STF já decidiu a obrigação da União para planejar a divulgar o Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, estabelecendo as prioridades que devem ser seguidas pelas unidades da Federação.
“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse, com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, escreveu o ministro.
Idas e vindas
A vacinação de trabalhadores das forças de segurança e de salvamento é marcada por polêmicas, no estado. Após a publicação do decreto estadual, o Ministério Público de Goiás (MPGO) reagiu e ingressou com ação civil pública, pedindo que o estado fosse obrigado a obedecer ao PNI.
O juiz Carlos Magno Rocha da Silva acatou, parcialmente, o pedido do MP, que reforçou a necessidade de serem vacinados, nesta etapa, apenas os profissionais exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral. No entanto, o magistrado permitiu o uso de percentual reservado à imunização dos idosos.
No dia 5 de abril, o Ministério Público recorreu e pediu que fossem aplicadas, nos trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento, apenas as doses recebidas para essa finalidade. Ao analisar o novo pedido, o presidente do TJGO negou a solicitação do MP e fez valer, inteiramente, o decreto estadual.
Em seguida, o MP reagiu, novamente, e ingressou com recurso no STF. O ministro Edson Fachin entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação.
Em todo o estado, segundo os dados oficiais, foram aplicadas 995 mil primeiras doses, o equivalente a 14,18% da população. Outras 511.019 pessoas tomaram a segunda dose, o que representa 7,28% do total de habitantes. Mais de 15 mil pessoas já morreram por complicações da Covid-19 em Goiás.
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