Goiás sanciona lei que prevê multa para quem proibir doulas
Profissional que auxilia no parto exerce atividade reconhecida como essencial. Hospital que não permitir sua presença poderá ser punido
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou uma lei que regulamenta a presença de doulas durante o parto. A nova legislação prevê advertências e até multa para o estabelecimento que proibir a profissional durante o parto.
A doula é uma profissional que apoia a grávida e sua família durante a gestação, o parto e o pós-parto. No entanto, nem sempre sua atividade é reconhecida e muitas vezes é confundida com o papel de acompanhante.
A nova lei, que tem como autor o deputado estadual Lissauer Vieira (PSB), estipula punições para as instituições públicas e privadas que proibirem ou restringirem a entrada dessas profissionais.
As punições passam por advertência e vão até multas, em caso de reincidência, que poderão variar entre R$ 1,6 mil e R$ 16 mil.
Mesmo na pandemia
O trabalho das doulas também passa a ser reconhecido como essencial, segundo a nova lei. Ou seja, ele deve ser garantido mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.
Entre os artigos escritos no projeto, estão as definições dos instrumentos e práticas usados pelas doulas, como o uso de bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores e óleos para aromaterapia. A legislação vale tanto para parto cesárea, como para o chamado parto normal.