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Goiás: jovem terá nome de pais adotivos e mãe biológica em certidão

Dupla parentalidade foi garantida ao adolescente morador de Luziânia pela Justiça. Ele também passará a ter sobrenome de família adotiva

atualizado

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Reprodução
certidão de nascimento
1 de 1 certidão de nascimento - Foto: Reprodução

Goiânia – Um adolescente de Luziânia, município goiano no Entorno do Distrito Federal (DF), teve garantida pela Justiça a averbação em sua certidão de nascimento da dupla parentalidade. Ou seja, ele terá no documento tanto o nome da mãe biológica quanto o dos pais adotivos.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), houve uma ação de adoção, em que o casal que cuidava do menino desde bebê, quando a mãe biológica o entregou aos cuidados deles, pleiteou a formalização da adoção e a destituição por poder familiar.

No entanto, o órgão aponta que após estudos e oitivas do envolvidos, em alegações finais, houve o pedido de reconhecimento da filiação socioafetiva, sem prejuízo da preservação do poder familiar na pessoa da mãe, com a qual ele continua vinculado também afetivamente.

Reconhecimento

Em depoimento à equipe do Núcleo de Proteção Infantojuvenil, o adolescente reconheceu o casal como seus pais e manifestou a vontade de ter o nome deles em sua certidão, mas mencionou que igualmente mantém vínculos com a mãe biológica e a família, passando as férias com ela.

Conforme o promotor de Justiça Júlio Gonçalves de Melo, a coexistência de vínculos biológicos e afetivos é perfeitamente viável, mostrando-se não apenas como direito e, sim, como obrigação, de forma a preservar os direitos fundamentais de todos os envolvidos. “Não se pode esquecer que, nas causas envolvendo criança ou adolescente, deve-se observar, como princípio, seu melhor interesse”, disse ele.

Dessa forma, a decisão judicial deferiu o pedido de ação feito pelo casal e determinou a alteração do nome do adolescente, com acréscimo do sobrenome da família adotiva. Desse modo, foi determinado que conste em seu registro civil o nome do pai adotivo, assim como os da mãe biológica e da mãe adotiva, que faleceu no curso do processo de adoção.

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