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Goiás: candidato PcD ganha na Justiça direito a teste físico adaptado

Candidato foi desclassificado de concurso e, por decisão judicial, terá direito de fazer um novo teste com as adaptações necessárias

atualizado

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Divulgação/Guarda Civil Novo Gama
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1 de 1 imagem colorida viatura guarda civil novo gama - Foto: Divulgação/Guarda Civil Novo Gama

Goiânia – Após ser desclassificado de um concurso público, por falta de condições adequadas para a realização de um Teste de Aptidão Física (TAF), um candidato com deficiência conseguiu na Justiça o direito de continuar no certame e realizar uma nova prova com as adaptações necessárias.

Ele havia obtido êxito nas provas de flexão e abdominal, mas não conseguiu o resultado esperado na prova de corrida, sendo desclassificado do concurso para guarda civil municipal de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal.

Segundo a juíza Polliana Passos Carvalho, da Vara das Fazendas Públicas de Novo Gama, a situação “configura uma afronta ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a alteração do edital não foi amplamente divulgada e o prazo estipulado não foi razoável para garantir que todos os candidatos tivessem ciência da necessidade de realizar a solicitação de adaptação.”

“Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito de as pessoas com deficiência terem garantidas condições de acessibilidade em concursos públicos, sem que seja necessário solicitá-las previamente. Nesse sentido, a banca organizadora do certame deveria ter garantido, de ofício, as adaptações necessárias, respeitando o princípio da isonomia, e não impor ao candidato um ônus adicional de solicitar tais adequações em prazo exíguo e sem previsão no cronograma inicial”, afirmou.

Diante disso, a magistrada declarou nula a eliminação do candidato no concurso público e determinou que ele seja submetido a nova prova de aptidão física com as devidas adaptações, garantindo-se tempo adicional compatível com sua condição de pessoa com deficiência, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A sentença é do último dia 30 de setembro e ainda cabe recurso da decisão.

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