Goiânia: prefeitura sanciona lei que desobriga máscara em local aberto
Prefeito Rogério Cruz sancionou medida nesta quinta e regulamentou os locais onde o uso do acessório deve continuar obrigatório na capital
atualizado
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Goiânia – Na capital goiana, o uso de máscaras agora é livre em ambientes abertos. O prefeito da cidade, Rogério Cruz (Republicanos), sancionou na tarde desta quinta-feira (17/3) a lei que revoga a obrigatoriedade do uso da proteção no município e chancela o decreto que estabelece o uso em ambientes fechados.
Por meio de decreto, também publicado nesta quinta-feira, foi regulamentada a flexibilização do uso de máscaras em Goiânia. De acordo com o texto, os equipamentos de proteção facial são obrigatórios apenas em ambientes fechados e para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades de alto risco, que não se vacinaram ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.
Vereadores
O documento acompanha proposta aprovada na Câmara Municipal de Goiânia na manhã desta quinta-feira (17/3) que revogou a proibição da circulação sem máscaras na capital e é complementado por nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que define o que são considerados ambientes fechados e abertos.
“É mais um passo rumo à normalidade, de forma responsável e segura. Vamos seguir em frente com cuidado pessoal, sentimento de coletividade e cuidando do outro”, afirmou o prefeito.
A flexibilização foi autorizada após o município alcançar a imunização completa de 75,3% da população acima de cinco anos e é embasada por estudo conduzido pelo Instituto Butantan, de São Paulo. Os resultados obtidos pela instituição apontam que o cenário epidemiológico pode ser controlado quando a cobertura vacinal ultrapassa o índice de 75%.
Circulação sem máscaras
Segundo a nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, são considerados ambientes abertos espaços ao ar livre públicos ou particulares, como ruas, estádios, calçadas, praças, áreas de lazer, quadras esportivas e feiras. Nestes locais os goianienses estão autorizados a circular sem os equipamentos de proteção individual.
Uso obrigatório
Já os ambientes fechados são definidos como “recintos cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas”. O uso de máscaras fica portanto mantido em templos religiosos, estabelecimentos comerciais, repartições públicas, unidades de saúde e educação, transporte coletivo público e privado, táxis e carros de transporte por aplicativo.