Goiânia: ônibus em horário de pico será só para atividades essenciais
Medida começa a valer na terça (23/3) para conter avanço da pandemia; passageiro terá que fazer um cadastro antecipado pela internet
atualizado
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Goiânia – A partir dessa terça-feira (23/3), apenas trabalhadores de atividades essenciais poderão circular no transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana nos horários de pico da manhã (das 5h45 às 7h15) e da tarde (das 16h45 às 18h15). A proposta de autoridades públicas tem por objetivo diminuir aglomerações e reduzir a contaminação e os números da Covid-19 na capital e no estado.
O controle de entrada será feito por meio do sistema de bilhetagem eletrônico nos terminais e ônibus. Antes, obrigatoriamente, o trabalhador precisa fazer um cadastro no site da Região Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC).
No cadastro para embarque prioritário, o trabalhador insere dados pessoais e a atividade que exerce. Somente pessoas cadastradas irão acessar o sistema de transporte. O portal é acessível por computadores e celulares.
A medida sanitária de enfrentamento à pandemia foi discutida no domingo (21/3). A videoconferência reuniu o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RedeMob Consórcio), Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Ministério Público e os prefeitos dos municípios da Região Metropolitana.
Bloqueio
Nos horários de pico, o acesso de passageiros aos ônibus, terminais e estações será controlado, por meio de um bloqueio eletrônico temporário de 90 minutos. Assim, somente poderão embarcar os trabalhadores vinculados aos serviços e atividades consideradas essenciais.
Para que isso ocorra, a CMTC, em acordo com as ações do Governo de Goiás e da Prefeitura de Goiânia, criará uma resolução para o Redemob Consórcio implantar um cadastro emergencial de usuários no sistema de bilhetagem.
Quem não for dos segmentos elencados por decretos (estadual e municipal) como prioritários (saúde, alimentação, farmacêutico e industrial, entre outros) terá o embarque ou a integração liberada após o período. A validação do embarque, assim como o bloqueio temporário, será feita via cartão sitpass (bilhete eletrônico que permite acesso ao sistema de transporte).
Estado e municípios após não virem surtir efeito várias determinações de decretos para que, por exemplo, passageiros do transporte coletivo só circulassem sentados. Apesar da indicação e mesmo do aumento no número de veículos, na prática, aglomerações continuaram ocorrendo nos horários de pico.
Como medida complementar, na semana passada começaram a ser distribuídas nos terminais de passageiros de Goiânia e região metropolitana máscaras de proteção facial modelo N-95, consideradas mais eficazes.
A medida que restringe a quantidade de usuários nos intervalos de maior fluxo está amparada nos decretos do governo estadual de número 9.653 e municipal de Goiânia de número 1757, que restringem as atividades econômicas e sociais para frear o aumento de casos de Covid-19.
Como será
Somente terão acesso aos ônibus, nos horários restritos do pico da manhã e do pico da tarde, os passageiros vinculados aos serviços e atividades essenciais que tiverem feito previamente um cadastro emergencial.
Além dos trabalhadores dos serviços essenciais, também poderão se cadastrar as pessoas que estiverem em alguma atividade essencial, como por exemplo se dirigindo a uma unidade de saúde, desde que tenha feito o cadastro com uma hora de antecedência. A cobrança das passagens a bordo dos ônibus pelos motoristas, também nos acessos de solo nos terminais e estações, fica suspensa nos intervalos determinados.
A ação conta com parceria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP). “Nós estamos parceiros totais dessa luta. Já determinei ao Batalhão de Eventos que deem apoio aos fiscais nos terminais”, disse o secretário da SSP, Rodney Miranda. Ele orientou a prefeitos e prefeitas que precisarem de apoio que procurem o comandante do batalhão do município. Não só em relação ao transporte coletivo, mas também para inibir festas e baladas.
Passo a passo do cadastro
1. Entrar no portal por computador ou celular
2. Preencher com os dados do CPF e o ramo de atividade essencial que deverá ser selecionado numa lista
3. Adicionar a imagem do documento de trabalho (carteira de trabalho, crachá ou declaração do empregador
4. Caso não tenha comprovação, o usuário deve escrever uma justificativa para o pedido
5. Aceita que leu e concorda com o termo de acesso e adesão
6. Clica em finalizar o cadastro
7. Uma hora depois o cadastro será liberado para viajar nos horários de pico.
Atividades essenciais
De acordo com o último decreto do Governo de Goiás, o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.
São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo:
- Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência (cujo funcionamento está em debate na Justiça);
- Estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- Atividades de informação e comunicação;
- Fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.
E também:
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
- Borracharias e oficinas mecânicas;
- Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.