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Goiânia libera comércio e igrejas para funcionarem com 80% da lotação

Novo decreto aumenta limite permitido de pessoas em estabelecimentos e inclui várias atividades; protocolos sanitários devem ser respeitados

atualizado

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Divulgação/Prefeitura de Goiânia
Vista aérea de Goiânia
1 de 1 Vista aérea de Goiânia - Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiânia

Goiânia – Academias, bares, restaurantes, shoppings centers, igrejas e estádios de futebol estão entre os locais que podem funcionar com até 80% de sua capacidade de lotação na capital de Goiás, desde que respeitados os protocolos sanitários. A autorização consta de novo decreto, assinado na terça-feira (15/3) pelo prefeito Rogério Cruz, com relaxamento de medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Já a liberação do uso de máscaras na capital, que está valendo para todo o estado a partir da última segunda-feira (14/3),  ainda está em análise na Câmara Municipal. A proposta encaminhada pelo prefeito na semana passada deve ir à votação em breve.

De acordo com o decreto, que passou a vigorar na data de sua publicação, bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo e congêneres deverão obedecer aos seguintes protocolos:

  • Limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima;
  • Autorizada a apresentação de música ao vivo;
  • Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento;
  • Permitido o uso de brinquedoteca;
  • Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 80% do espaço, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
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Liberação do uso da máscara em espaços abertos em Goiás começou a valer em 14/3
Máscara sendo comercializada em Goiânia
Venda de máscaras em Goiânia
Expositor de máscaras em Goiânia
Goiás tem flexibilizado o uso de máscaras no estado
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Pessoas de máscara transitam por rua da capital goiana

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Liberação do uso da máscara em espaços abertos em Goiás começou a valer em 14/3

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Goiás tem flexibilizado o uso de máscaras no estado

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Shopping centers e congêneres

Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres, deverá ser observado o limite de 80% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas também devem obedecer ao limite de 80% de sua capacidade de pessoas sentadas; intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

Academias, clubes recreativos, saunas, quadras poliesportivas e ginásios deverão seguir limite de 80% da capacidade de acomodação. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que observados os protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a lotação de 80% da capacidade.

Eventos esportivos (serve para estádios de futebol)

Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários, autorizada a lotação de 80% (oitenta por cento) da capacidade.

Salões de beleza e barbearias

Salões de beleza e barbearias também devem atender a clientes no limite de 80% da capacidade de acomodação.

Mercado Popular

Para o funcionamento do Centro Cultural Mercado Popular da 74, fica autorizada a apresentação de música ao vivo, seguindo a limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

O Parque Zoológico e o Parque Mutirama devem ter público na quantidade de 80% de sua capacidade, e os brinquedos e equipamentos têm de passar por higienização periódica.

Cabe à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer os protocolos sanitários necessários, com a participação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, para a realização das atividades nos Parques Zoológico e Mutirama.

Cinemas, teatros e circos

Cinemas, teatros e circos também foram incluídos na lista de estabelecimentos que devem observar o limite de 80% da capacidade de acomodação.

Eventos sociais e corporativos

Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de até 80% do espaço, observados os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com limite máximo de 15 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos, seja em ambientes fechados ou abertos.

A realização de eventos com público acima do estabelecido no decreto poderá ser autorizada pela SMS, desde que na modalidade de “Evento Teste”, para o qual o interessado deverá apresentar a devida solicitação para avaliação e emissão de manifestação, contendo os protocolos sanitários a serem cumpridos.

Condomínios

Fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais.

prefeito disse que Goiânia, com avanço da vacinação, vai dar mais um passo rumo à retomada completa das atividades cotidianas.  “Após dois anos de pandemia, o cenário epidemiológico nos permite avançar em direção à normalidade, mas os cuidados permanecem, e contamos com a colaboração de toda a população, assim como dos segmentos que foram flexibilizados”, afirmou.

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