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Goiânia: aprovada lei que desobriga uso de máscaras em locais abertos

Prefeito Rogério Cruz ainda deve sancionar medida e regulamentar os locais onde o uso do acessório deve continuar obrigatório na capital

atualizado

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goiás libera uso de máscara em espaços abertos
1 de 1 goiás libera uso de máscara em espaços abertos - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – A Câmara de Vereadores da capital goiana aprovou, nesta quinta-feira (17/3), em segunda votação, o projeto de lei que desobriga a população a usar máscaras faciais em locais abertos na cidade. O prefeito Rogério Cruz (Republicanos), que enviou a proposta à Casa, ainda deve sancionar a medida para que comece a vigorar.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, pelos 24 vereadores presentes. Em Goiás, o uso de máscaras em locais abertos foi liberado desde segunda-feira (14/3).

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Máscara sendo comercializada em Goiânia
Venda de máscaras em Goiânia
Expositor de máscaras em Goiânia
Goiás tem flexibilizado o uso de máscaras no estado
Pessoas de máscara transitam por rua da capital goiana
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Liberação do uso da máscara em espaços abertos em Goiás começou a valer em 14/3

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Pessoas de máscara transitam por rua da capital goiana

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Presidente da Câmara de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), e o prefeito Rogério Cruz (Republicanos)

Divulgação/Ascom Câmara de Vereadores

O texto foi enviado pelo prefeito na última sexta-feira (11/3). A medida revoga outra lei, sancionada em 2020, que obrigava o uso de máscaras faciais por causa da pandemia da Covid-19.

A expectativa é de que o projeto aprovado chegue ao prefeito ainda nesta quinta-feira para que ele sancione a medida, que deverá passar a valer imediatamente depois. Cruz deverá regulamentar os locais onde o uso do acessório deve continuar obrigatório.

Flexibilização

Na terça-feira (15/3), o prefeito já havia assinado novo decreto que autorizou diversos estabelecimentos comerciais e igrejas a funcionarem com até 80% da capacidade de lotação, desde que respeitados os protocolos sanitários.

A medida permitiu maior público em academias, bares, restaurantes, shoppings centers, além de igrejas e estádios de futebol, por exemplo. De acordo com o decreto, os estabelecimentos deverão obedecer aos seguintes protocolos:

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