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Goiânia amplia quantidade de músicos em bares e restaurantes

Novo decreto foi publicado nesta terça-feira (6/7). A única mudança foi a alteração no número de músicos em estabelecimentos públicos

atualizado

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Violão
1 de 1 Violão - Foto: Arthur Menescal/Especial Metrópoles

Goiânia – A prefeitura de Goiânia publicou, nesta terça-feira (6/7), no Diário Oficial do município, o decreto nº 3489, que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital goiana até o próximo dia 20.

Como medida obrigatória de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, o novo documento mantém os horários de funcionamento das atividades econômicas. A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de 2 para 4.

De acordo com o secretário de Governo, Arthur Bernardes, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais. “As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria. Esse é o resultado da vacinação que avança cada dia mais e a conscientização da maioria da população”, afirma Bernardes.

Confira o que mudou:

Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 (quatro) integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;

Horários de funcionamento:
  • Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas
  • Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
  • Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
  • Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
  • Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
  • Lanchonetes: 6 às 20 horas
  • Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.
Taxa de ocupação

Conforme boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), nesta terça-feira (6/7), às 12h, a taxa de ocupação de leitos Covid-19 na rede municipal era de 77,8% para Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e 63,8% para enfermaria.

Na capital goiana, já foram registrados 5.483 óbitos em decorrência do coronavírus.

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