GO: trio é denunciado por morte de mulher que teria sido incinerada
Vítima desapareceu em fevereiro de 2020, depois de desembarcar no aeroporto de Goiânia de uma viagem à Colômbia. Advogados negam acusação
atualizado
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Goiânia – O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denunciou um empresário, um amigo dele e uma babá pela morte de uma mulher de 40 anos que desapareceu após desembarcar, em fevereiro de 2020, no Aeroporto Internacional de Goiânia, de uma viagem à Colômbia. Segundo as investigações, a vítima foi morta a marretadas e teve o corpo incinerado em uma fornalha (caldeira de laticínio). A defesa nega.
Os réus estão em liberdade. De acordo com a denúncia, o crime foi praticado porque o empresário Jucelino Pinto Fonseca teve relacionamento extraconjugal com a vítima, Lilian de Oliveira. Depois, ela e o amante passaram a protagonizar intensas brigas por causa de pagamento de pensão alimentícia à filha deles. A defesa rebate a acusação e sustenta a inocência dos acusados.
Além do empresário, o Ministério Público denunciou o amigo Ronaldo Rodrigues Ferreira e a babá Cleonice de Fátima Ferreira, por homicídio qualificado. Os dois homens também são acusados de rapto e concurso de pessoas, já que, segundo a denúncia, eles agiram em conluio para a prática criminosa.
Advogado do empresário e da babá, Thiago Sifferman disse, em nota enviada ao Metrópoles, que “a defesa segue na certeza da inocência dos acusados e na expectativa de que possa ser revelado a integralidade do que existe nas investigações” (veja a íntegra ao final desta reportagem).
A advogada Marcela Matias Pereira diz que as investigações obtiveram, através das câmeras de segurança do aeroporto, filmagens de um homem não identificado e que tem características diferentes de Ronaldo. “O carro assinalado nas filmagens, igualmente, nunca foi encontrado em posse do denunciado, nem qualquer outro vestígio”, afirma, em nota (veja a íntegra ao final desta reportagem).
A denúncia aponta que Jucelino contratou Ronaldo para matar a vítima e, em troca, perdoaria uma dívida de R$ 20 mil. Segundo a investigação, Cleonice era babá da filha de Lilian, de 4 anos, e teria organizado a volta da patroa ao Brasil para que fosse assassinada, já que tinha interesse em ficar com a criança.
Os três respondem ao processo em liberdade, depois de conseguirem habeas corpus na Justiça goiana, em agosto de 2020, dois meses após serem presos. Na fase de investigação, o empresário admitiu ser mandante do crime, depois passou a negar o que ele próprio havia dito em depoimento à polícia.
De acordo com a denúncia, Lilian e o empresário tiveram uma filha em relacionamento extraconjugal. No entanto, por ser casado, ele não queria que a relação entre eles fosse descoberta pela família, segundo o Ministério Público.
“Em razão dos desentendimentos do casal acerca dos gastos decorrentes de seu relacionamento extraconjugal e da pensão alimentícia, Jucelino passou a planejar a morte de Lilian, revelando suas pretensões para a denunciada Cleonice, que fora contratada para ser uma espécie de babá da criança, e que informava detalhes da vida pessoal de Lilian para Jucelino”, diz a denúncia.
Segundo a investigação, o acusado de ser contrato para o crime chegou a viajar à Colômbia com o objetivo de matar Lilian. No entanto, desistiu e voltou ao Brasil. Assim que a vítima retornou, a babá avisou que mandaria uma pessoa buscá-la no aeroporto.
A denúncia aponta que o acusado de ser executor encontrou vítima no aeroporto de Goiânia e, sem que ela soubesse, a levou ao encontro de Jucelino, quando foi morta a marretadas. Segundo as investigações, teve o corpo incinerado na caldeira (ou fornalha) do laticínio do qual o empresário era dono.
A denúncia foi encaminhada para o Judiciário goiano, que vai avaliar a denúncia e decidir se os três vão, ou não, a júri popular pelo crime.
Defesa do amante e da babá
A seguir, veja vídeo e leia nota do advogado Thiago Sifferman:
Admira-nos em demasia que os fatos ainda sejam divulgados de modo tão parcial, tentando, os órgãos de persecução, irromper na sociedade uma indignação incompatível com aquilo que se comprovou pelo inquérito.
Antes, no inquérito, divulgava-se aos quatro cantos que o motivo era um (esconder um filho fora do casamento). Agora, na denúncia, o motivo é outro (discordância sobre despesas em relação a um homem que pode arcar com isso).
Antes, no inquérito, das várias versões, os investigadores escolheram a mais cinematográfica (vítima incinerada em uma caldeira), mas, nesse tempo, não havia laudos e exames no local.
Hoje, na denúncia, já existe laudo oficial que comprova que não houve isso no local, que o sangue lá encontrado não é de mulher e, possivelmente, é de animal. Não data a denúncia que o laudo atesta ausência de temperatura para alcançar essa incineração. Seletivamente isso é omitido.
Antes, no inquérito, tínhamos confissões. Hoje, na denúncia, não há qualquer confissão, de qualquer réu, e isso é totalmente encoberto na divulgação da denúncia.
Hoje, nada se fala sobre o procedimento em curso e que avalia lesões em um dos réus, um dia após o interrogatório sem a presença de advogado. Procedimento realizado pela Corregedoria da Polícia Civil e que busca avaliar abusos.
No geral, há elementos que já levam a inocência e afastam as versões fantasiosas.
A defesa segue na certeza da inocência dos acusados e na expectativa de que possa ser revelado a integralidade do que existe nas investigações.
Thiago Sifferman, advogado
Defesa do amigo
A seguir, veja nota da advogada Marcela Matias Pereira, na íntegra:
Diante dos fatos veiculados em reportagem confeccionada por jornais locais, na data de 27/04/2021, urge a necessidade de se apontar um grave equívoco. Ronaldo Rodrigues fora indicado como “quem buscou Lilian no aeroporto e a matou no caminho”. Ocorre que essa conclusão jamais existiu no inquérito policial, tampouco na denúncia.
As investigações obtiveram, através das câmeras de segurança do aeroporto, filmagens de um homem que não foi identificado e cujo aspecto sequer se assemelha ao de Ronaldo. O carro assinalado nas filmagens, igualmente, nunca foi encontrado em posse do denunciado, nem qualquer outro vestígio.
A pertinência do esclarecimento se dá por dois fatores primordiais. O primeiro, pela insistência das autoridades policiais em atirar à mídia a versão mais fantasiosa e comovente possível dos fatos, ao tempo em todos os laudos somados à denúncia apontam para a inocência do réu.
O Laudo de Perícia Criminal específico de DNA, confeccionado pela Seção de DNA Forense do Estado de Goiás (SEDNA), adicionado ao processo em 18/02/2021, concluiu, diante de todos os vestígios analisados, que “não foi determinado perfil genético de indivíduo do sexo feminino para fins de comparação com amostra de referência da vítima ou de familiares da mesma”.
Assim, a expectativa, além da rejeição da denúncia ofertada, é que se conduzam as publicações da mídia a respeito do caso não para gerar clamor popular, mas para se elucidar a verdade.
Não se pode ignorar o efeito catastrófico que essa confecção de “certezas”, inexistentes no processo, gera nas vidas do réu e de sua família. Um homem que jamais se envolvera em qualquer episódio criminoso na vida, hoje vive padecido por um quadro de depressão gravíssimo, ao ver a sua figura de pai, avô, trabalhador, comprometidas com afirmações que se pode chamar, até mesmo, de irresponsáveis.
O segundo fator para o qual se chama a atenção é a necessidade de que a imprensa compreenda que a única maneira de harmonizar o papel de ser veículo de informação com o de respeitar a honra e a imagem do cidadão é se comprometendo em difundir apenas o que é verdade.
Neste caso, o que não está no processo, definitivamente, não pode ser apontado como verdade.
Marcela Matias Pereira, advogada