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GO: TRE julga Marconi Perillo por crimes eleitorais na eleição de 2006

Ex-governador foi condenado em 2020 por falsidade ideológica e caixa 2 qdo de elegeu ao Senado; recursos são julgados agora pelo TRE

atualizado

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Beto Barata/PR
Marconi Perillo (PSDB), ex-governador de Goiás
1 de 1 Marconi Perillo (PSDB), ex-governador de Goiás - Foto: Beto Barata/PR

Goiânia – O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) começou a julgar na terça-feira (27/7) os recursos do ex-governador e ex-senador Marconi Perillo (PSDB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) nos casos que apuram crimes de associação criminosa e fraude processual nas eleições de 2006, quando o tucano foi eleito para o Senado. Até agora, a relatoria votou pela condenação a 8 anos de prisão, entre outras penas, e três votos divergiram. O julgamento foi suspenso nesta quarta (28/7), após pedido de vistas de um juiz.

Marconi foi condenado, em outubro de 2020, pelo juiz eleitoral Wilson da Silva Dias por falsidade ideológica por uso de caixa 2 na campanha de 2006. A pena indicada de 1 ano e 8 meses de prisão foi revertida para prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de R$ 18 mil. Tanto a defesa de Marconi quanto o MPE recorreram ao TRE, que agora analisa o caso.

Esquema criminoso

O Ministério Público Eleitoral acusa Perillo de ser mentor e principal beneficiário “de um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas fiscais frias, pagamento de despesas de campanha por meio de ‘laranjas’, e outras fraudes eleitorais”.

O relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, rejeitou o recurso da defesa e enquadrou o tucano nos crimes de fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha, com pena de 8 anos de reclusão (com início de cumprimento no regime semiaberto), além de multa no valor de R$ 70.350. Ele acolheu parecer do procurador Célio Vieira da Silva, do MPE.

Ainda na terça, o revisor do caso, juiz Átila Naves Amaral, pediu vistas do processo, o que interrompeu o julgamento. Já nesta quarta, com o julgamento tendo sido retomado, o revisor divergiu da relatoria e votou por manter a pena de primeira instância. O voto foi acompanhado pelos juízes Alderico Rocha Santos e José Proto de Oliveira, sendo que este último votou pela redução da pena de 1 ano e 8 meses para apenas 1 ano.

Após o voto dos três desembargadores, o julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vistas do juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior. Depois dele, ainda faltará mais um voto.

A expectativa da defesa de Marconi Perillo é reverter, inclusive, a condenação de primeira instância por falsidade ideológica e caixa 2.

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