GO: Saúde firma cooperação para regulamentação da cannabis medicinal
Parceria é inédita no país em atividades educacionais, de pesquisa científica e regulamentação de produtos derivados da maconha
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – Ao menos 24 unidades da Federação já aprovaram uma regra sobre o uso de cannabis medicinal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou estão debatendo o assunto no Legislativo. Já foram aprovadas leis no Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins. No entanto, isso não quer dizer que as leis já estejam em vigor.
As propostas acontecem nos âmbitos estaduais, já que os produtos à base de cannabis medicinal também não foram incorporados em contexto nacional pelo SUS. Até o momento, os projetos apresentados têm suas especificidades e não há padronização quanto as patologias atendidas ou até mesmo a aquisição dos produtos.
Em São Paulo, por exemplo, o governo definiu a regulamentação dos produtos à base de canabidiol que serão fornecidos pelo SUS. Contudo, em um primeiro momento, apenas as pessoas com as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e da esclerosa tuberosa é que serão contempladas.
Já no Distrito Federal, existe o fornecimento do óleo de canabidiol para pacientes diagnosticados com epilepsia.
Iniciativa pioneira
Em Goiás, a Secretaria estadual da Saúde, em uma iniciativa inédita no país, firmou um Termo de Cooperação Técnico com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape). A parceria tem prazo de cinco anos para o desenvolvimento de atividades educacionais, de pesquisa científica e regulamentação de produtos derivados da planta cannabis para fins medicinais.
A maior ênfase para o momento é a regulamentação da Lei Estadual de nº. 21.940/2023, de autoria do deputado estadual Lincoln Tejota (UB) e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), mas que recebeu colaboração técnica da Agape para sua formulação. A lei instituiu em Goiás a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitorfármacos e fitoterápicos à base da planta cannabis nas unidades de saúde públicas ou privadas conveniadas ao SUS.
“A regulamentação da lei de fornecimento gratuito de medicamentos à base da planta cannabis trará benefícios incalculáveis para a saúde dos goianos, sem custos. O tratamento tem se mostrado, no mundo todo, muitas vezes, o único eficaz para alívio do sofrimento de pacientes acometidos por doenças como esclerose múltipla, fibromialgia, espectro autista, Alzheimer, TDAH, epilepsia, dores crônicas e para amenizar os efeitos colaterais, náuseas e vômitos, da quimioterapia nos pacientes com câncer”, observa o diretor da Agape, Yuri Tejota.
O subsecretário de Vigilância e Saúde de Goiás, Luciano Moura, contou ao Metrópoles que, atualmente, a SES-GO já fornece medicamentos à base de cannabis, no entanto, apenas para pacientes que entraram com a judicialização. “Para as situações em que o paciente entrou na justiça, com o laudo médico, e obteve a decisão judicial, nós fornecemos o medicamento, porém, ainda não temos um protocolo de distribuição e é nisso que a parceria inédita com a Agape vem contribuir”.
“A ideia do protocolo é desenvolver estudos com a associação para montar um protocolo de distribuição do medicamento. Temos perspectivas de não ter o uso discriminado, claro, que tudo baseado em ciência. A Agape já tem essa expertise e vai contribuir na elaboração desses estudos e processos. Como se trata de uma rotina nova, temos a lei mas não temos a regulamentação da distribuição, o objetivo é que isso seja instituído por meio desses protocolos clínicos. É uma iniciativa pioneira no Brasil, pois em diversos locais já houve a promulgação da lei, mas não avançaram no estabelecimento dos protocolos. Essa parceria vem atender a essas demandas”, afirma ele.
Acesso facilitado
Em Goiás, a Lei 21.940 institui a Polícia Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos à base de cannabis medicinal. A medida vida promover o acesso seguro e o uso racional de tratamentos com fitocanabionoides, como Canibidiol (CBD), Canabigerol (CBG) e Tetrahidrocanabidinol (THC).
A lei tem como objetivo garantir o acesso gratuito a medicamentos fitofármacos e fitoterápicos nas unidades de saúde pública estaduais e conveniadas ao SUS, tanto para o tratamento de patologias específicas quanto para melhorar a qualidade de vida e evitar o agravamento de doenças. Uma das metas da legislação é reduzir a judicialização relacionada aos pedidos de medicamentos à base de cannabis medicinal. Para isso, serão realizados estudos e referências internacionais para adequar a temática do uso terapêutico da cannabis aos padrões de saúde pública estadual.
No Congresso Nacional, também existem projetos em tramitação que buscam garantir o acesso a medicamento à base de cannabis para o uso medicinal do SUS. Há também projeto que regulamentam o setor.
Além disso, é papel da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), vinculada ao Ministério da Saúde, assessorar a pasta na avaliação e inclusão de novos medicamentos e procedimentos no rol do SUS.
Atualmente, a Anvisa já autorizou a comercialização de 25 produtos à base de Cannabis em farmácias brasileiras. Entretanto, apenas um produtos é registrado como medicamento, o Mevatyl. Ou seja, ele é o único que já passou pela avaliação da Conitec, que recomendou seu uso em auxíio a terapias de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla que não responderam adequadamente a tratamentos anteriores.