GO: PM vira réu por tentar matar rapaz em show de Henrique e Juliano
Soldado estava em momento de lazer e entrou armado no show. Após confusão na saída, ele disparou a pistola e atingiu jovem com três tiros
atualizado
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Goiânia – A Justiça goiana aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o soldado da Polícia Militar Pedro Henrique Cândido Negreiro, de 32 anos. Ele é acusado de tentativa de homicídio por ter atirado três vezes contra um rapaz durante o show da dupla sertaneja Henrique e Juliano, ocorrido em Goiânia no dia 6 de junho.
A vítima, Francis Junio Ribeiro Amorim, de 27 anos, ficou gravemente ferida. O jovem chegou a ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) por um período de cinco dias. Os três tiros o atingiram na região do tórax.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri de Goiânia, foi quem recebeu a denúncia feita pelo MPGO. Na acusação, a promotoria destacou que o soldado só não consumou o homicídio “por circunstâncias alheias a sua vontade, posto que a vítima recebeu pronto e eficiente atendimento médico”.
O crime ocorreu por volta da meia-noite. Francis Junio já estava indo embora e deixando o local do evento, quando teria se esbarrado em um homem não identificado pela investigação, e pediu desculpas pelo ocorrido. A conversa, no entanto, não foi tão amigável e ocorreu um desentendimento entre os dois. O homem deu um soco no rapaz.
Francis tentou se defender e revidou o soco com um empurrão. Nesse instante, o soldado da PM Pedro Henrique, que estava em momento de lazer aproveitando o show e que assinou um termo de responsabilidade na entrada do evento por estar armado, teria tomado parte na confusão e se envolveu na troca de empurrões.
Em determinado momento da briga, o policial se desequilibrou e, caído ao chão, sacou a pistola e efetuou diversos tiros. Três deles atingiram Francis e um chegou a alvejar a mão da namorada do rapaz, Thaynara Cristinna Figueiredo.
No caso dela, o juiz pontuou, ao aceitar a denúncia, que, para efeitos penais, o crime caracteriza-se como lesão de natureza leve e, para prosseguir o processo específico, ela precisará fazer uma representação formal. A jovem foi intimada, segundo Jesseir.