GO: mãe será indenizada após achar mosca-varejeira dentro de mortadela
Moradora de Anápolis disse à Justiça que comeu um pedaço do produto antes de perceber o inseto no alimento industrializado
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – Uma mulher receberá indenização de R$ 4 mil, por danos morais, por consumir mortadela e depois encontrar uma mosca-varejeira em fatias do alimento industrializado que seriam servidas às filhas, de 3 e 4 anos de idade, em Anápolis, a 55 quilômetros da capital goiana. A decisão da Justiça de Goiás considerou imagens que comprovaram a presença do inseto no produto.
Na decisão, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, condenou a empresa Rio Branco Alimentos Pif Paf por entender que o caso expôs as crianças a uma situação de vulnerabilidade.
De acordo com o processo do Judiciário goiano, o episódio ocorreu em janeiro deste ano, depois de a mãe ir às compras. Em casa, a mãe atendeu ao pedido das filhas para comer a mortadela e, após cortar e comer um pedaço da extremidade do produto, seguiu com o corte das fatias.
Vômito
Em seguida, conforme os autos, a mãe se deparou com a mosca-varejeira cortada ao meio dentro da mortadela. Ela tomou um susto e chegou a vomitar depois de ver que consumiu alimento contaminado.
No processo, a Pif Paf Alimentos se defendeu, alegando que o pedido de indenização deveria ser negado. Isto porque, segundo a empresa, a mulher não comprovou o consumo do alimento, de fato, e, por isso, “o caso não passaria de mero aborrecimento”.
No entanto, a magistrada desconsiderou os argumentos da empresa. “A meu ver, mesmo não tendo havido a completa ingestão do alimento, é evidente a sensação de repugnância da parte requerente que manuseou o produto e chegou a consumir um pedaço”, escreveu Luciana.
Dano moral
De acordo com a decisão, não há como afastar a responsabilidade da empresa que expôs a consumidora à situação de vulnerabilidade ocorrendo a quebra de confiança que é fundamental para a boa-fé indispensável às relações de consumo. “Portanto, está configurado o dano moral”, decidiu a juíza.
A magistrada destacou, ainda, que os transtornos suportados pela mãe ultrapassaram os prejuízos financeiros, o que, segundo a decisão, tornou-se “evidente, claro e notório o dano extrapatrimonial por ela experimentado”. “Basta que se coloque no lugar da mesma”, disse a juíza.
O Metrópoles não obteve retorno da empresa para se manifestar. Cabe recurso contra a decisão.