metropoles.com

GO: mãe será indenizada após achar mosca-varejeira dentro de mortadela

Moradora de Anápolis disse à Justiça que comeu um pedaço do produto antes de perceber o inseto no alimento industrializado

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação
mortadela Pif Paf Alimentos Goiás
1 de 1 mortadela Pif Paf Alimentos Goiás - Foto: Divulgação

Goiânia – Uma mulher receberá indenização de R$ 4 mil, por danos morais, por consumir mortadela e depois encontrar uma mosca-varejeira em fatias do alimento industrializado que seriam servidas às filhas, de 3 e 4 anos de idade, em Anápolis, a 55 quilômetros da capital goiana. A decisão da Justiça de Goiás considerou imagens que comprovaram a presença do inseto no produto.

Na decisão, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, condenou a empresa Rio Branco Alimentos Pif Paf por entender que o caso expôs as crianças a uma situação de vulnerabilidade.

De acordo com o processo do Judiciário goiano, o episódio ocorreu em janeiro deste ano, depois de a mãe ir às compras. Em casa, a mãe atendeu ao pedido das filhas para comer a mortadela e, após cortar e comer um pedaço da extremidade do produto, seguiu com o corte das fatias.

Vômito

Em seguida, conforme os autos, a mãe se deparou com a mosca-varejeira cortada ao meio dentro da mortadela. Ela tomou um susto e chegou a vomitar depois de ver que consumiu alimento contaminado.

No processo, a Pif Paf Alimentos se defendeu, alegando que o pedido de indenização deveria ser negado. Isto porque, segundo a empresa, a mulher não comprovou o consumo do alimento, de fato, e, por isso, “o caso não passaria de mero aborrecimento”.

No entanto, a magistrada desconsiderou os argumentos da empresa. “A meu ver, mesmo não tendo havido a completa ingestão do alimento, é evidente a sensação de repugnância da parte requerente que manuseou o produto e chegou a consumir um pedaço”, escreveu Luciana.

Dano moral

De acordo com a decisão, não há como afastar a responsabilidade da empresa que expôs a consumidora à situação de vulnerabilidade ocorrendo a quebra de confiança que é fundamental para a boa-fé indispensável às relações de consumo. “Portanto, está configurado o dano moral”, decidiu a juíza.

A magistrada destacou, ainda, que os transtornos suportados pela mãe ultrapassaram os prejuízos financeiros, o que, segundo a decisão, tornou-se “evidente, claro e notório o dano extrapatrimonial por ela experimentado”. “Basta que se coloque no lugar da mesma”, disse a juíza.

O Metrópoles não obteve retorno da empresa para se manifestar. Cabe recurso contra a decisão.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?