GO: mãe diz que perdeu filha em maternidade por negligência
Segundo a mulher, houve negligência na maternidade onde ela chegou em trabalho de parto, mas só foi atendida após 3 horas
atualizado
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Goiânia – Um casal morador de Senador Canedo, na região metropolitana da capital goiana, denuncia que perdeu a filha por negligência médica. A mulher relata que foi encaminhada à Maternidade Dona Íris, em Goiânia, em trabalho de parto, no entanto, só foi atendida três horas depois, quando a criança já estava morta.
O caso aconteceu na última quarta-feira (6/10). Além de perder a filha, Laryssa Damasceno Silva teve o útero retirado na cirurgia e não pode mais gerar filhos.
Em entrevista à Tv Anhanguera, a família ponderou que recebeu diagnóstico positivo sobre a saúde da bebê em uma consulta com um médico em Senador Canedo, antes de ser transferida para Goiânia, e que os exames estavam normais.
Parto
Laryssa e o marido foram no próprio carro da família para a Maternidade Dona Íris, para onde saiu o encaminhamento da regulação. A mãe disse que não recebeu atendimento de emergência e ficou na recepção esperando ser chamada por senha.
Segundo a mulher, foram três horas de espera, mesmo com ela passando muito mal. Quando foi recebida por um médico, porém, já era tarde demais. Depois de fazer uma ultrassonografia, o diagnóstico dado pelos profissionais é que o bebê já estava morto.
Nota da Maternidade Dona Íris
Por meio de nota, a maternidade Dona Íris informou que a paciente passou pela triagem às 21h41 e a cesariana foi realizada às 23h52. De acordo com a unidade de saúde, a cirurgia foi realizada após diagnóstico de descolamento prematuro de placenta e óbito fetal, ou seja, a morte da bebê.
Veja a nota completa:
O Hospital e Maternidade Dona Íris (HMDI) informa que a paciente Laryssa Damasceno Silva esteve na unidade para atendimento de emergência no dia 06/10, tendo passado pela classificação de risco às 21h41, seguida de atendimento médico às 22h43 e cesárea às 23h52.
A cirurgia foi realizada após diagnóstico de descolamento prematuro de placenta e óbito fetal em decorrência dessa condição. O descolamento foi determinado por meio de ultrassonografia realizada no HMDI, assim como o óbito fetal.
Quando a causa mortis é conhecida, o corpo não é encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO).