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GO: líder de grupo que roubava gado é condenado a 64 anos de reclusão

Decisão da juíza Placidina Pires também ordena que réu deverá restituir o prejuízo de R$ 240 mil a vítimas que não recuperaram bens em Goiás

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Gado, vaca, carne bovina
1 de 1 Gado, vaca, carne bovina - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – Acusado de liderar organização criminosa que atuava com roubo de gado no interior de Goiás, Ronaldo Bezerra da Silva foi condenado a 64 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. De acordo com a sentença, ele roubou mais de 500 animais, que, posteriormente, foram levados a leilão com notas fiscais falsas.

A decisão é da juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na segunda-feira (21/3). Os crimes foram praticados em 2019.

Ronaldo também deverá restituir o prejuízo a vítimas que não conseguiram recuperar os bens, avaliado em mais de R$ 240 mil, por causa dos crimes. Ele é acusado de liderar centenas de furtos e assaltos no ano de 2019, praticados na zona rural de Porangatu, Hidrolina, Itaguaru, Uruaçu e São Luiz do Norte.

Medo entre moradores

Segundo inquérito policial, a organização foi a “mais bem estruturada que já atuou em Goiás” e causou grave temor aos moradores da zona rural nas regiões por onde passou. O grupo chegou a empregar armas de fogo e ameaças para render fazendeiros, que, de acordo com a decisão, foram mantidos em cativeiro durante os roubos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), havia uma “hierarquia no grupo, com nítida divisão de tarefas e funções”. Parte era encarregada dos roubos e furtos, enquanto outra era responsável por transportar e esconder, e, por fim, a última ficava a cargo de comercializar os semoventes, bem como esconder a origem ilícita.

“Rede criminosa”

Ainda de acordo com a acusação, os três núcleos da organização criminosa interagiam e dialogavam, “formando assim uma verdadeira rede criminosa, com estrutura permanente e compartimentada, com objetivo de obter vantagem econômica direta e indiretamente com a prática dos crimes já mencionados”.

Segundo o MPGO, Ronaldo Bezerra estaria, justamente, no comando dessa articulação. Além de dar ordens aos demais integrantes, ele costumava participar de roubos e era proprietário de dois imóveis rurais, nos quais o gado era escondido até o momento da venda nos leilões.

“Como se não bastasse, Ronaldo Bezerra da Silva alugou um rancho, onde mantinha os animais subtraídos até que ‘esfriassem’, enquanto providenciava notas fiscais e guias de transporte animal para acobertar o gado comercializado em leilão”, diz trecho da sentença.

“Grave ameaça”

Na decisão, a juíza reafirmou que Ronaldo liderava e participava dos crimes, “estes perpetrados mediante violência e grave ameaça a pessoa, exercidas com o emprego de arma de fogo e facão”. Por causa da gravidade dessa conduta, Placidina proibiu o réu de recorrer em liberdade, já que, conforme acrescentou, ele é reincidente e poderá voltar a praticar novas infrações penais.

Para restituir o valor dos bens às vítimas, a juíza também determinou o sequestro de bens do réu. São eles: um veículo reboque, uma camionete, um carro, um caminhão e as cabeças de gado encontradas em suas duas propriedades rurais no município de Indiara.

Os demais integrantes tiveram o processo desmembrado e foram condenados em sentenças separadas.

O Metrópoles não encontrou contato da defesa de Ronaldo até o momento em que este texto foi publicado, mas o espaço segue aberto para manifestações.

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