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GO: Justiça revoga prisão de ex-vereador condenado por rombo no INSS

Amarildo Pereira tem pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de peculato, cometido há 10 anos

atualizado

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amarildo pereira Goiás
1 de 1 amarildo pereira Goiás - Foto: Reprodução

Liminar da Justiça de Goiás revogou, neste domingo (2/5), a ordem de prisão contra um ex-vereador de Goiânia condenado pelo crime de peculato a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por integrar esquema que desviou R$ 7 milhões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A decisão entendeu que houve um erro do cartório judicial.

O ex-vereador Amarildo Pereira foi condenado por integrar o esquema de desvio de recursos públicos do INSS, no período de 2001 a 2004. Ele foi intimado para iniciar o cumprimento da pena no dia 15 de dezembro do ano passado, mas nunca se apresentou às autoridades.

Na nova decisão do caso, o juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Sival Guerra Pires reformou decisão, proferida na última terça-feira (27/4), pela juíza da 2ª Vara de Execução Penal, Wanessa Fuso, para que o ex-vereador comparecesse à audiência e iniciasse o cumprimento de obrigações, como prestação de serviço comunitário.

O magistrado acatou argumento do advogado Pedro Paulo de Medeiros contra a decisão. O defensor sustentou que houve um erro do cartório da Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia, que não o intimou para comparecer a audiência e fornecer o endereço atual do ex-vereador.

Em entrevista ao Metrópoles, Medeiros disse que as informações sobre o endereço de seu cliente já foram fornecidas para o cartório para marcar nova data para a audiência, à qual o vereador deverá comparecer em liberdade, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Houve um equívoco da juíza ao determinar a prisão de Amarildo Pereira, pois o Supremo Tribunal Federal havia reconhecido a ele o direito de comparecer à audiência em liberdade”, ressaltou o advogado.

Como houve erro do cartório da Vara de Execução Penal, segundo o advogado, nem ele nem seu cliente foram intimados para comparecimento à audiência. “Com o endereço atual apresentado ao cartório da Vara de Execução, aguarda-se a designação e realização da audiência”, afirmou.

Medeiros rebateu as informações de que seu cliente estaria foragido. “Amarildo nunca esteve foragido, pois está no mesmo endereço onde reside há anos, agora fornecido ao cartório e no qual poderá ser encontrado por qualquer pessoa ou servidor da Justiça. A Justiça novamente prevaleceu, concretizando o devido processo legal”, disse.

Entenda o caso

A demora de 15 anos para que a Justiça Federal condenasse, em definitivo, o ex-vereador provocou a prescrição dos crimes de peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Por isso, ele ficou livre da prisão.

Em decisão do dia 28 de outubro de 2020, a juíza federal da 5ª Vara de Goiânia Gianne de Freitas Andrade extinguiu a pena de 7 anos contra o ex-vereador, acatando a alegação da defesa sobre prescrição. Houve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

Dessa forma, resta apenas a condenação na Justiça estadual contra o ex-vereador, que é de 5 anos e 10 meses, e será cumprida em regime inicialmente semiaberto.

A legislação estabelece que a pena de prisão em 7 anos prescreve em 12 anos. Já se passaram 14 anos e 3 meses desde a condenação em primeiro grau.

A denúncia contra Amarildo foi realizada, em 22 de agosto de 2005, e a primeira condenação ocorreu em 5 de julho de 2006.

Uma década

Dez anos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a sentença e manteve a pena, na época de 9 anos. Com recursos, houve redução para 7 anos e o trânsito em julgado (decisão definitiva) ocorreu no dia 8 de setembro de 2020.

Os fatos apurados nas investigações dizem respeito ao período de 2001 a 2004, ano em que foram revelados em operação da Polícia Federal. Decorridos mais de 14 anos da primeira condenação, a legislação estabelece que o réu não pode mais ser punido pelos atos que praticou.

No caso da condenação em nível estadual, não há prescrição. No entanto, os advogados atuaram para que ele não fosse levado a uma unidade do sistema prisional antes de iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.

Por isso, o ex-vereador deverá ser encaminhado diretamente para a chamada audiência admonitória, que estabelece as condições para cumprimento da pena, e começará o cumprimento da sentença em sua residência.

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