GO: Justiça determina que PC investigue mortes de civis em ações da PM
Conforme a sentença, homicídios dolosos cometidos por policiais militares contra cidadãos comuns devem ser reportados à Polícia Civil
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – Conforme determinação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os homicídios dolosos, ou seja, com a intenção de matar, cometidos por policiais militares contra cidadãos comuns devem ser reportados à Polícia Civil e não à Justiça Militar. Outra determinação é que as armas usadas sejam entregues ao Instituto de Criminalística sem manuseio.
A sessão que determinou a medida aconteceu do último dia 16 de setembro e a decisão foi realizada após um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
De acordo com a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), a corporação ainda não foi formalmente notificada da decisão. No entanto, “assim que for cientificada e tomar conhecimento do total teor do acórdão, adotará as medidas administrativas e adequações necessárias, dentro do prazo legal, para garantir o cumprimento da determinação judicial”.
A Polícia Militar disse ainda que reitera o compromisso institucional da PMGO, consolidado em mais de 166 anos de história, com a legalidade de suas ações e a defesa do povo goiano.
Ação Civil Pública
O Ministério Público de Goiás entrou com um pedido inicial o qual foi negado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Everton Pereira Santos, que julgou o caso como improcedente.
Na ação civil pública, o Ministério Público buscava obrigar o comandante-geral da Polícia Militar do estado de Goiás a editar normas que determinassem a imediata comunicação à Polícia Civil dos casos de homicídios dolosos praticados por policiais militares contra civis, além da entrega das armas envolvidas ao Instituto de Criminalística sem qualquer manuseio.
O caso foi julgado como improcedente com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Entretanto, segundo o MP, a legislação atual é inconstitucional, pois esses casos não devem ser tratados como crimes militares. Agora, um documento assinado pela desembargadora Sirlei Martins da Costa determinou que a sentença deve ser reformada para julgar parcialmente procedente os pedidos do MP. A decisão veio após um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).