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GO: homem é condenado a mais de 50 anos de prisão pela morte dos pais

Pai foi morto após perguntar ao filho onde ele havia passado a noite. Já a mãe tentou apartar a briga e também foi assassinada

atualizado

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Reprodução de TV
Marcos Antônio da Silva, condenado por matar os pais
1 de 1 Marcos Antônio da Silva, condenado por matar os pais - Foto: Reprodução de TV

Goiânia – Marcos Antônio da Silva (à esquerda na imagem em destaque), de 33 anos, foi condenado pela Justiça goiana a uma pena de 50 anos, 4 meses e 15 dias de prisão por matar os próprios pais. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), que ofereceu denúncia contra o homem, a condenação é por homicídio duplamente qualificado, após julgamento pelo júri popular, realizado na quarta-feira (5/10). Os crimes foram cometidos em 20 de outubro de 2017, por volta das 12h30, na casa onde os três viviam em Jaraguá (GO).

Marcos, que está preso desde 2017, não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

Conforme a denúncia, no dia em que cometeu os assassinatos, Marcos Antônio teria iniciado uma briga com o pai, o auxiliar de serviços gerais José Antônio da Silva, por ele ter perguntado onde o filho havia passado a noite. Em meio à discussão, o filho asfixiou a vítima e, após desacordá-la, o golpeou a facadas.

A mãe do autor, a merendeira Sirlene Ferreira da Silva, tentou intervir na briga entre pai e filho, foi derrubada por Marcos, que bateu a cabeça dela várias vezes contra o chão até matá-la.

Ao ligar na casa dos pais buscando notícias, o irmão de Marcos foi informado pelo próprio autor que os dois teriam ido à igreja. No dia seguinte, ao tentar fugir da cidade, o homem bateu o carro que dirigia, na BR-153. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, levado para o Hospital Municipal de Jaraguá, onde recebeu atendimento médico. Da unidade de saúde o homem foi levado para a delegacia, onde confessou os crimes.

Agravantes

A 3ª Promotoria de Justiça de Jaraguá sustentou na acusação de Marcos a prática do crime de homicídio contra o pai, com a inclusão de três qualificadoras (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e, contra a mãe, com quatro qualificadoras (as três acima indicadas e ainda feminicídio).

A defesa do autor, composta por dois advogados, chegou a pedir o afastamento de todas as qualificadoras, mas nenhuma tese foi acolhida pela Justiça. A longo do processo, a defesa de Marcos Antônio também havia pedido a realização de exame de insanidade mental, mas o pedido também foi negado.

Ao proferir a pena, a juíza Zulailde Viana Oliveira levou em conta a atenuante da confissão do réu, que acabou concorrendo com as agravantes de os crimes terem sido praticados contra os pais, violência contra a mulher e ainda o fato de o assassino viver com as vítimas.

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