metropoles.com

GO: empresa mantinha trabalho análogo ao escravo em obra na Base Aérea

Justiça do Trabalho condenou construtora a pagar R$ 500 mil a um fundo e indenizar sete funcionários migrantes que trabalhavam em Anápolis

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação/FAB
Base Aérea de Anápolis (GO), onde foram encontrados sete trabalhadores em condições análogas à escravidão - Metrópoles
1 de 1 Base Aérea de Anápolis (GO), onde foram encontrados sete trabalhadores em condições análogas à escravidão - Metrópoles - Foto: Divulgação/FAB

Goiânia – A Justiça do Trabalho condenou uma construtora a pagar R$ 500 mil a um fundo e indenizar sete funcionários migrantes encontrados em situação análoga à escravidão, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Eles trabalhavam na construção de um hangar na Base Aérea e ficavam alojados em uma casa suja, além de passarem fome e sede, segundo o processo.

Na recente decisão, proferida no dia 26 de janeiro, a Justiça condenou a empresa Shox do Brasil Construções, que recebeu 46 autos de infração por parte de auditores fiscais do trabalho por causa da série de irregularidades. O canteiro de obras e o alojamento foram interditados. Cabe recurso contra a sentença.

De acordo com o processo, os funcionários viviam em outros estados e se mudaram para Goiás para trabalhar na obra. Eles foram resgatados em novembro de 2020. O novo hangar seria destinado a um avião KC-390 da Força Aérea Brasileira (FAB).

3 imagens
Local estava em condições inadequadas, sem estrutura
Trabalhadores em condições análogas a de escravo trabalhavam em obra na Base Aérea de Anápolis (GO)
1 de 3

Situação encontrada no local à época

Reprodução/Relatório da fiscalização
2 de 3

Local estava em condições inadequadas, sem estrutura

Reprodução/Relatório da fiscalização
3 de 3

Trabalhadores em condições análogas a de escravo trabalhavam em obra na Base Aérea de Anápolis (GO)

Divulgação/FAB

Sujeira e mau cheiro

Fiscalização de auditores do trabalho identificou que os trabalhadores ficavam em um alojamento instalado a cerca de 4 km da Base Aérea. Segundo o processo, eles dormiam em colchões colocados no chão. Os banheiros eram sujos e com mau cheiro, o que, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), agrava a situação dos funcionários.

O alojamento não tinha fogão, geladeira, mesas e cadeiras. Além disso, segundo o MPT, os trabalhadores contaram que não recebiam comida suficiente e tiveram de trabalhar com fome ou pedir dinheiro emprestado para conseguirem se manter.

Condenação

Com base nos relatos dos funcionários e fotos do alojamento apresentadas ao Judiciário, a juíza Nayara dos Santos Souza condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 500 mil. O valor será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além disso, de acordo com a decisão, cada trabalhador deverá receber indenização de R$ 5 mil e ter as despesas pagas para que possa voltar às suas cidades de origem, caso queira. A empresa deverá pagar, ainda, R$ 200 para cada um deles para custear alimentação durante a viagem.

Na decisão, a juíza também ordenou uma série de obrigações para a construtora, como garantir alojamento com higienização de sanitários, coleta de lixo, fornecimento de lençóis e cobertores limpos, além de fornecer alimentação e água potável e fresca.

Bloqueio de quase R$ 1 milhão

Em novembro de 2021, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, cassou determinação do bloqueio de R$ 976 mil da construtora responsável pela obra do hangar.

Inicialmente, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis atendeu ao pedido do Ministério MPTGO para bloquear um repasse financeiro do Comando da Aeronáutica para a empresa, como meio de garantir reparação por dano moral coletivo.

Depois, a construtora recorreu ao TRTGO e conseguiu reverter o bloqueio. Alegou que poderia sofrer danos irreparáveis com o bloqueio de quase R$ 1 milhão, pois dependeria do recebimento do repasse para prosseguir com as obrigações perante empregados e fornecedores de insumos.

Legalidade

Em nota enviada ao Metrópoles, a FAB informou que segue os dispositivos legais previstos para a contratação de empresas e para a fiscalização dos serviços prestados. Ressaltou, ainda, que não é ré e acompanha o processo apenas como terceira interessada.

“A ação é movida contra a empresa citada e eventual condenação é dirigida a esta, não à FAB”, disse um trecho.

De acordo com a nota, na ocasião da denúncia, a construtora não estava instalada na Base Aérea e foi contratada pra executar uma obra na unidade militar.

“A Força Aérea Brasileira repudia qualquer descumprimento da legislação vigente e acompanha permanentemente a execução do contrato assinado”, acrescentou.

O Metrópoles ligou para a construtora na manhã desta quarta-feira (2/2),mas não obteve retorno do departamento jurídico até o momento em que publicou este texto. O espaço segue aberto para manifestação.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?