GO: decretos de Bolsonaro sustentam liminar de reabertura de academias
Juiz de Itumbiara (GO) autorizou volta a treinos em oito estabelecimentos que reclamaram de prejuízos decorrentes de restrições contra Covid
atualizado
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Goiânia – Liminar da Justiça goiana autoriza oito academias de esporte de Itumbiara, a 210 quilômetros de Goiânia, na região sul de Goiás, a reabrirem, de imediato, depois de decreto municipal suspender o funcionamento delas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão acatou alegação de que decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluíram os estabelecimentos entre atividades essenciais.
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Os decretos em questão são o 10.282 e o 10.344, ambos de 2020.
A liminar foi proferida, nessa segunda-feira (22/3), pelo juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara. A decisão atende a pedidos de academias e estúdios que oferecem aulas de musculação, crossfit, treinamento funcional e ginástica. Os estabelecimentos devem adotar uma série de restrições e cautelas para reabrirem as portas.
Reclamação
Segundo os estabelecimentos esportivos, o conjunto de restrições do município de Itumbiara “implica em suspensão total de suas atividades, o que estaria em desacordo com os Decretos Federais nº 10.282/2020 e 10.344/2020”.
Além de sustentar sua decisão nos decretos de Bolsonaro, o juiz entende que as academias contribuem para “notório reconhecimento científico dos benefícios para a saúde”. “Particularmente, para o reforço da imunidade questão essencial na prevenção das consequências de eventual contaminação”, afirma, na liminar.
De acordo com o magistrado, a particularidade da natureza de academias e estúdios evidencia plena possibilidade de controle do fluxo de pessoas e das medidas preventivas de higiene. Ele ressaltou, ainda, que medidas judiciais semelhantes têm sido deferidas em diferentes regiões do país.
Obrigações para reabertura
Para retomarem suas atividades imediatamente, as academias têm de obedecer um conjunto de limitações e cautelas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Veja, abaixo, quais são:
- Não permitir a entrada de clientes sem máscara;
- Realizar verificação da temperatura e higienização das mãos;
- Não exceder o limite de 30% da lotação;
- Manter distanciamento mínimo de um metro e meio na entrada dos alunos e entre os aparelhos;
- Higienizar todas as máquinas antes e depois do uso;
- Disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes;
- Retirar do ambiente quem utilizar a máscara de proteção, indevidamente.
Complicações da Covid
O advogado Diêgo Vilela, que representou as empresas, reforça que as academias são atividades essenciais, conforme os decretos federais. “A atividade física com suporte profissional favorece aquisição e manutenção de saúde física e mental, além de prevenir e suavizar eventuais complicações decorrentes da Covid-19”, diz.
O Metrópoles não obteve retorno da prefeitura de Itumbiara até a publicação desta reportagem.