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GO: 21 trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão

Os indivíduos atuavam em um canteiro de obras em Serranópolis (GO). Os trabalhadores vivam em um alojamento em condições precárias

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1 de 1 imagem colorida. Trabalhadores Goiás - Foto: MPT

Um operação resgatou 21 pessoas em condições análogas à escravidão em um canteiro de obras em Serranópolis (GO). Segundo os órgãos responsáveis pela fiscalização, os trabalhadores viviam em condições desumanas, dormindo no chão sobre colchões velhos, sem camas, roupas de cama e em ambientes sujos.

O resgate, realizado de 28 a 31 de agosto, contou com equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PFR).

De acordo com o MTE, os indivíduos, recrutados principalmente nos estados do Ceará e Piauí, estavam alojados em quatro barracos precários nas proximidades do canteiro de obras, a cerca de 400 km de Goiânia. Os trabalhadores não estavam registrados formalmente como empregados.

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Trabalhadores em situação análoga à de escravidão em Goiás _ Metrópoles
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As equipes de fiscalização também verificaram que, no canteiro de obras, os trabalhadores estavam expostos a riscos como choques elétricos e queda de altura. Algumas irregularidades foram apontadas na obra, como ausência de condições mínimas de segurança no canteiro de obras e falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A obra foi embargada. Os trabalhadores receberam as verbas rescisórias, totalizando R$ 252 mil, além de R$ 268 mil como indenização por danos morais individuais, que serão pagos em três parcelas mensais. O MTE vai conceder o Seguro-Desemprego de Trabalhador Resgatado, em três parcelas mensais de um salário mínimo cada.

A empresa responsável será atuada pelas infrações trabalhistas e poderá ser incluída na “Lista Suja” do MTE, que relaciona empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente, conforme o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução da condição análoga à de escravo.

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