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Globo tem recurso atendido em caso de Marcius Melhem na Justiça

Emissora foi desobrigada a apresentar íntegra de procedimento de compliance após alegar violação do sigilo de colaboradores

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1 de 1 melhem calabresa - Foto: reprodução

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu a um recurso da TV Globo e desobrigou a emissora de juntar em processo que tramita na Justiça a íntegra do procedimento de compliance que investigou internamente as denúncias de assédios sexual e moral contra o humorista Marcius Melhem.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo no qual Melhem pede indenizações por danos morais a Dani Calabresa por tê-lo acusado de assédio sexual. O juiz de primeira instância havia atendido pedido da apresentadora e determinado que a Globo apresentasse a íntegra do documento, para ajudar a elucidar os fatos.

A emissora apresentou o teor do compliance ao juiz, mas pediu que o procedimento não fosse juntado aos autos, ou seja, que ficasse inacessível tanto a Melhem quanto a Dani Calabresa.

A Globo argumentou que as denúncias envolvendo as partes foram feitas por outros colaboradores, que “confiaram na confidencialidade” da empresa – e que, ainda que os nomes das testemunhas fossem ocultados, suas declarações “seriam facilmente identificadas” porque todos eram da área de humor do canal, um departamento pequeno.

A companhia explicou que a apresentação do compliance é “desnecessária”, porque tanto Melhem quanto Dani podem pedir a convocação das testemunhas no curso do processo. Foi Dani quem apontou que o procedimento poderia auxiliar na elucidação dos fatos.

O desembargador Alexandre Coelho, relator do caso no TJSP, afirmou que “as declarações prestadas por colaboradores a respeito do comportamento tido como caracterizador de assédio sexual de um colega de trabalho envolve a privacidade e a intimidade destes colaboradores”, que as organizações públicas e privadas “devem criar canais confiáveis para a comunicação de fatos relevante”, e a “confidencialidade é essencial”.

“O que se constata, portanto, em juízo de ponderação, é que o processo conta com provas abundantes já realizadas e outras disponíveis e já pleiteadas, não se justificando a exibição integral do procedimento de compliance”, alegou o magistrado em seu voto.

Por isso, entendeu que deveria ser provido o recurso da Globo, para reconhecer “a inexistência de obrigação” da empresa em apresentar o documento à Justiça, que deverá ser devolvido imediatamente à emissora, sem entrar nos autos do processo.

O processo em que Melhem pede indenização a Calabresa estava parado, esperando que o TJSP julgasse o recurso da Globo. Agora, poderá voltar a tramitar.

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