Gilmar suspende ordem de compra de remédio de R$ 17 mi e propõe acordo
O remédio Elevidys é usado para tratar a Distrofia Muscular de Duchenne. Gilmar Mendes considerou as compras “insustentáveis para o SUS”
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as decisões liminares que obrigavam a União a comprar o remédio Elevidys. Ele designou audiência de conciliação entre a União e a farmacêutica Roche Brasil para falar de preço e condições de compra do medicamento.
Mendes ressaltou que a decisão não tem como objetivo revogar liminares concedidas e que existem exceções (leia abaixo). A suspensão só vale até que as negociações com o laboratório sejam realizadas. Assim, a sentença não beneficiaria só autores das ações em andamento, mas todas as crianças portadoras de Distrofia Muscular de Duchenne residentes no país.
O Elevidys é usado no tratamento da Distrofia de Duchenne, uma doença rara que provoca degeneração muscular progressiva, e custa, pela cotação atual do dólar, R$ 17 milhões.
A primeira audiência de conciliação aconteceu em 14 de agosto, com a presença da Anvisa, representantes da farmacêutica de hospitais e do Ministério Público.
Agora, na decisão, o ministro falou sobre a sensibilidade do tema, mas atendeu ao pedido da União: “Como informa a União, caso fossem deferidos todos os pedidos formulados nas ações em curso (55), o custo estimado para o sistema público de saúde, na atual conjuntura, seria de R$ 1,155 bilhão, o que seria totalmente insustentável para o SUS”, alegou.
Ele destacou que o enfoque da conciliação é “satisfazer o direito das crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne”, mas que o Judiciário precisa de ter cautela nas decisões para não comprometer o funcionamento do sistema público de saúde.
Exceções na decisão de Gilmar Mendes
Assim, ficam ressalvadas até a finalização de conciliação em curso entre a União, o Ministério Público, a Anvisa e o Laboratório Roche Brasil:
- decisões proferidas por ministros do STF; e
- decisões concedidas em favor de crianças que completem 7 anos nos próximos seis meses (e que poderiam ser prejudicadas com a não aplicação urgente do remédio), a contar da publicação desta decisão.
Nesses casos, o depósito do valor pela União fica condicionado à prévia realização do exame genético de compatibilidade.
No texto da decisão, Mendes solicitou que o laboratório se responsabilize e acompanhe o tratamento, para que haja compartilhamento de riscos. A próxima reunião de debates está marcada para 30 de setembro deste ano, e as partes precisam trazer propostas prontas para ela.