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Gilmar Mendes nega liberdade a Joesley e a Wesley Batista

O ministro rejeitou os habeas corpus impetrados pelas defesas dos irmãos Joesley e Wesley Batista nesta sexta-feira (22/9)

atualizado

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Joesley Batista
1 de 1 Joesley Batista - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (22/9) os habeas corpus impetrados pelas defesas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que buscavam reverter a prisão preventiva decretada no processo em que os executivos são acusados de lucrar indevidamente no mercado de ações e usar informações privilegiadas antes de vir à tona o acordo de colaboração premiada que firmaram com o Ministério Público Federal (MPF).

Mendes é a voz mais contundente dentro do STF contra a delação premiada do grupo J&F, que fundamentou duas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer. O ministro discordou do argumento dos irmãos de que a decretação da prisão preventiva é desproporcional.

“Destaco que o decreto de prisão preventiva fundamentou o risco à ordem pública na gravidade concreta do crime que, na avaliação do magistrado, ‘afetou gravemente a economia nacional’, e na reiteração de práticas delitivas em circunstância particularmente desfavorável, na medida em que ‘mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada, teriam tornado a praticar delitos'”, argumentou Gilmar Mendes em sua decisão.

“A gravidade concreta do crime, representada pelas circunstâncias especialmente gravosas da infração penal, é um indicativo válido da periculosidade do agente e de seu potencial para reiterar ilícitos”, concluiu o ministro, ao rejeitar os habeas corpus dos irmãos Batista.

Desproporcional
Para a defesa de Joesley Batista, a prisão preventiva era uma medida desproporcional, já que os crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada preveem penas de até oito e cinco anos de prisão, respectivamente.

“Logo, ainda que o paciente fosse condenado por uma pena média – fato improvável dado que é primário e tem bons antecedentes – a 4 anos de reclusão, o regime imposto poderia ser o aberto ou a pena seria substituída por restritivas de direitos”, argumentou a defesa de Joesley.

“Por fim, em relação ao delito de insider trading, importa destacar que não há qualquer risco de reiteração da conduta, uma vez que o paciente não é Presidente da empresa JBS e não pratica atos de compra de dólares em tal empresa, sendo que seu irmão também já foi afastado das atividades correlatadas à investigação ora objeto”, sustentaram os advogados de Joesley.

Para a defesa de Joesley, o Poder Público utilizou informações trazidas pelo próprio executivo em seu acordo de colaboração premiada para fundamentar o pedido de prisão, o que configuraria, “no mínimo, deslealdade institucional”.

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