Gilmar Mendes manda soltar mais quatro presos da Operação Ponto Final
O ministro do Supremo Tribunal Federal estendeu o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes estendeu, neste sábado (19/8), o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”, a outros quatro presos na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio.
Serão liberados Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro. Gilmar destaca no despacho que os dois últimos têm 75 e 80 anos, respectivamente.Na manhã deste sábado, Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Marcos Teixeira já haviam deixado a cadeia, por decisão de Gilmar.
Ambos foram presos no início de julho, durante a Operação Ponto Final, que investiga o pagamento de propinas a políticos no Rio de Janeiro em troca de manutenção de privilégios para as empresas de ônibus, inclusive no valor das tarifas.
Os dois estavam presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e saíram por volta das 11h30. Ao aceitar o pedido feito pela defesa dos empresários, Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno. Nos fins de semana e feriados, eles ficam proibidos de participar das atividades de suas empresas de transportes e não podem deixar o país.
Procuradores que fazem parte da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro contestaram a liberdade concedida a Barata Filho e pediram o impedimento de Mendes em processos que envolvam o empresário de ônibus. O ministro do STF é padrinho de casamento da filha de Barata e sua esposa advoga em escritório que defende a família Barata.
Mendes declarou que não há “suspeição alguma” para julgar o caso. Em nota divulgada nesta sexta (18), o ministro disse que não tem relação pessoal com o empresário Jacob Barata Filho e que o fato de ser padrinho de casamento da filha do empresário não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.
(Com informação das agências Brasil e Estado)