Gilmar Mendes manda repetir audiências da Ponto Final, da Lava Jato
O ministro do Supremo atendeu pedido da defesa do empresário Jacob Barata Filho, um dos investigados na força-tarefa
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (19/3) que sejam repetidas todas as audiências da Operação Ponto Final, que investiga o pagamento de propina a políticos por parte de empresários de ônibus do Rio de Janeiro. O magistrado atendeu a um pedido da defesa de um dos investigados no caso, o empresário Jacob Barata Filho (foto em destaque). A informação é do jornal O Globo.
“O ministro relator, embora não tenha declarado formalmente a nulidade dos atos ora praticados, anulou, monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada, ao determinar a repetição de tais atos”, escreveu Bretas no despacho que atende à determinação de Gilmar Mendes.A decisão foi enviada para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condutor do caso. Segundo o blog do colunista Lauro Jardim, Bretas acatou à demanda, porém, pontuou a medida de Gilmar Mendes como “incomum” e afirmou que todo o processo está voltando à estaca zero.
O ministro já havia permitido, na semana passada, que os advogados de Jacob Barata Filho tivessem acesso aos depoimentos de cinco delatores. Os advogados recorreram, no entanto, argumentando que a ação já está avançando e que, sem a anulação das audiências, o prejuízo persistiria.
De acordo com a reportagem, Gilmar Mendes concordou com o argumento, ressaltando que o empresário “não mais poderia especificar provas, oferecer réplica às oitivas de colaboradores ou ajustar as manifestações já apresentadas”.
Tempo para análise
O magistrado, contudo, negou outro pedido da defesa de Barata — solicitando que audiências fossem marcadas apenas depois de um intervalo de 30 dias, para o que os advogados tivessem tempo de analisar todos os vídeos. Gilmar Mendes destacou que os depoimentos somam 12 horas, e que “há tempo suficiente para análise”.
No ano passado, o ministro concedeu três habeas corpus para Jacob Barata Filho, sendo dois deles em um período de 48 horas.