Gilmar Mendes libera piso da enfermagem para julgamento no STF
Ministro Gilmar Mendes pediu vista em 25/5, interrompendo o julgamento no STF. Só Barroso e Fachin tinham votado sobre o piso da enfermagem
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou, na noite dessa sexta-feira (9/6), o processo sobre o piso salarial nacional da enfermagem. O caso estava parado desde 24 de maio, quando ele apresentou um pedido de vista (mais tempo para análise), interrompendo o julgamento na Corte.
O que está na mesa é o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso nacional da enfermagem em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público quanto do privado.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Em meados de maio, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, autorizou, via liminar, o pagamento do novo piso. A decisão seguiu para o plenário virtual da Corte (página eletrônica do tribunal em que os ministros depositam seus votos e que dispensa uma sessão presencial ou por videoconferência).
Segundo a decisão de Barroso, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria nº 597, do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
Já o ministro Edson Fachin, único a votar após Barroso até agora, divergiu do colega sobre as condições estabelecidas para o pagamento do piso. Fachin considerou que o piso deve valer da mesma forma para todas as categorias — enfermeiro, técnico, auxiliar — tanto do setor público quando do privado.
Agora, os demais magistrados deverão apresentar seus votos no plenário virtual entre os dias 16 e 23 de junho.
Longa caminhada
A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF. O principal argumento foi a ausência da fonte de custeio, os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde.
Na sequência, Congresso Nacional aprovou emenda constitucional para pavimentar os ajustes necessários ao pagamento do piso.
Em seguida, em 12 de maio, no Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula (PT) sancionou R$ 7,3 bilhões para bancar o novo piso salarial da categoria.
Pelo diagnóstico de Barroso, a medida cautelar do STF cumpriu seu papel e agora existem as condições necessárias para o pagamento do piso.
“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Segundo o ministro, o valor de R$ 7,3 bilhões não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. O autos apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.
União
Por isso, para o ministro, a lei federal não impor o piso para estados e municípios sem o aporte integral dos recursos necessários.
No caso de estados, DF e municípios, bem como às entidades privadas com, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS, Barroso fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União.
No entanto, a decisão do ministro não impede que entes que tiverem o possibilidade arquem com a implementação do piso.