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Gilmar Mendes defende foro privilegiado mesmo após saída do cargo

Ministro Gilmar é o relator do julgamento no STF sobre a manutenção do foro privilegiado após término dos mandatos de políticos

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1 de 1 Imagem colorida do ministro do STF Gilmar Mendes - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades. O ministro propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Mendes também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

A decisão pode afetar, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que alega que o caso da possível adulteração do cartão de vacina não deveria estar no Supremo. A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) também defende que, ao perseguir armada um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022, não estaria possivelmente cometendo um crime atrelado a seu cargo.

Gilmar é o relator do caso no Supremo e apresentou seu voto em plenário virtual nesta sexta-feira (29/3). Esse formato de julgamento ocorre sem necessidade de votação presencial, com os ministros depositando seus votos no sistema eletrônico. A data prevista para o fim desse julgamento é 8 de abril, mas a análise pode ser interrompida por 90 dias por um pedido de vista ou ir para o ambiente presencial em caso de destaque.

A corte analisa um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido.

Marinho é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).

Voto do relator

Gilmar sustenta que “poucos temas despertam tantas paixões quanto a instituição de foros especiais para titulares de cargos públicos”.

E escreve: “Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.

Como essa compreensão diverge da atual jurisprudência da Corte, ele propõe que o plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo — por quaisquer motivos — somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não têm relação com o seu exercício. Quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.

Gilmar propôs a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.

Decisão de 2018

Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no STF apenas processos de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que, supostamente, tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele. Até então, todo inquérito ou ação dessas autoridades tramitava na Suprema Corte.

O encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição – este último o caso do senador Zequinha Marinho, autor do habeas corpus – leva ao envio do caso à primeira instância.

Foro e questionamentos de aplicação

Além de Bolsonaro e Zambelli, também surge a discussão sobre o caso dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. A análise da ação pelo STF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na Corte pela prerrogativa de foro do deputado federal Chiquinho Brazão. No entanto, ele era vereador à época do crime, em 2018. O que tem levantado questionamentos sobre a instância adequada de atuação.

Assim, a controvérsia deve ser analisada para que pontos sejam esclarecidos, com possibilidade de adequações, a depender de como votarem os ministros.

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