metropoles.com

Gilmar Mendes defende foro privilegiado mesmo após saída do cargo

Ministro Gilmar é o relator do julgamento no STF sobre a manutenção do foro privilegiado após término dos mandatos de políticos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Imagem colorida do ministro do STF Gilmar Mendes
1 de 1 Imagem colorida do ministro do STF Gilmar Mendes - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades. O ministro propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Mendes também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

A decisão pode afetar, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que alega que o caso da possível adulteração do cartão de vacina não deveria estar no Supremo. A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) também defende que, ao perseguir armada um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022, não estaria possivelmente cometendo um crime atrelado a seu cargo.

Gilmar é o relator do caso no Supremo e apresentou seu voto em plenário virtual nesta sexta-feira (29/3). Esse formato de julgamento ocorre sem necessidade de votação presencial, com os ministros depositando seus votos no sistema eletrônico. A data prevista para o fim desse julgamento é 8 de abril, mas a análise pode ser interrompida por 90 dias por um pedido de vista ou ir para o ambiente presencial em caso de destaque.

A corte analisa um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido.

Marinho é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).

Voto do relator

Gilmar sustenta que “poucos temas despertam tantas paixões quanto a instituição de foros especiais para titulares de cargos públicos”.

E escreve: “Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.

Como essa compreensão diverge da atual jurisprudência da Corte, ele propõe que o plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo — por quaisquer motivos — somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não têm relação com o seu exercício. Quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.

Gilmar propôs a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.

Decisão de 2018

Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no STF apenas processos de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que, supostamente, tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele. Até então, todo inquérito ou ação dessas autoridades tramitava na Suprema Corte.

O encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição – este último o caso do senador Zequinha Marinho, autor do habeas corpus – leva ao envio do caso à primeira instância.

Foro e questionamentos de aplicação

Além de Bolsonaro e Zambelli, também surge a discussão sobre o caso dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. A análise da ação pelo STF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na Corte pela prerrogativa de foro do deputado federal Chiquinho Brazão. No entanto, ele era vereador à época do crime, em 2018. O que tem levantado questionamentos sobre a instância adequada de atuação.

Assim, a controvérsia deve ser analisada para que pontos sejam esclarecidos, com possibilidade de adequações, a depender de como votarem os ministros.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?