GDF é condenado a indenizar ex-proprietária de imóvel em Águas Claras
Mulher provou que vendeu o bem há quase cinco anos; Justiça entendeu que ela não tem responsabilidade sobre pagamento de IPTU
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar em R$ 3 mil a ex-proprietária de imóvel que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa por ausência de pagamento de IPTU, em Águas Clara. Ela vendeu o bem há quase cinco anos, e, por isso, a responsabilidade pelo pagamento é do atual dono.
O valor da indenização a título de danos morais foi instituído pela juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. A defesa disse ser inegável o vexame, a vergonha e a humilhação que a ex-dona sofreu ao constatar que seu nome estava incluso na dívida ativa por culpa exclusiva do GDF.
Além de impor ao governo a obrigação de indenizar a mulher, a magistrada condenou o GDF a fazer a transferência da titularidade do referido imóvel para o nome do atual proprietário e a retirar, definitivamente, a inscrição do nome da ex-dona da dívida ativa.
Com a decisão, a juíza declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre a ex-proprietária e o Distrito Federal, relativo à incidência de IPTU/TLP sobre o referido imóvel.
A defesa da ex-proprietária explicou à Justiça que o imóvel foi vendido em setembro de 2016. Por isso, conforme sustentou, a cobrança é indevida, já que ela não é mais dona do imóvel.
“Demonstra-se, portanto, que o lançamento de IPTU/TLP em nome da autora foi indevido e ilegal, já que não mais exercia quaisquer das faculdades inerentes à propriedade do imóvel”, disse a magistrada, na decisão.
O GDF pode recorrer contra a decisão.