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Gasto do INSS com alcoólatras ultrapassou R$ 245 milhões em 2019

O cálculo foi feito com base no valor mínimo recebido por cada beneficiário, que é R$ 998. O montante foi destinado a 22,3 mil pessoas

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou auxílio-doença para 22.358 alcoólatras entre janeiro e novembro deste ano. Em números, isso representa um gasto de ao menos R$ 22,3 milhões mensais – R$ 245,4 milhões em 11 meses. O custo para os cofres públicos, contudo, deve ser ainda maior, visto que esses valores são resultado de uma cálculo com base no salário mínimo – atualmente em R$ 998 –, que é o piso recebido pelos beneficiários.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo é considerado uma doença crônica. O uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo e também a capacidade de exercer atividades cotidianas. E, por isso, é visto como uma incapacidade de trabalho.

O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir o benefício por uso abusivo de substâncias psicoativas, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência química que o incapacita de exercer o trabalho.

De acordo com o advogado Willer Tomaz, do Willer Tomaz Advogados Associados, o benefício é pago pelo tempo em que perdurar a causa de necessidade de afastamento do trabalho.

“Merecem destaque os seguintes fatos: a causa do afastamento não pode ser permanente, ou seja, deve admitir reabilitação (caso contrário tratar-se-ia de aposentadoria por invalidez) e a submissão à junta médica do INSS deve ser periódica”, explicou o advogado.

Pagamento
O valor do benefício atualmente vai de R$ 998 a R$ 5.531, variando de acordo com o salário de contribuição do trabalhador. Mas o cálculo do auxílio não é tão simples, pois a quantia é derivada de 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.

“Tratando-se de benefício mensal de prestação continuada, que substitui o rendimento mensal do trabalhador, o auxílio-doença não pode ser inferior ao valor de um salário-mínimo vigente”, explicou Tomaz. Para ele, o pagamento do benefício é “razoável” nesses casos.

“Buscando-se evitar situações de risco social, evidencia-se necessário o tratamento médico dos alcoólatras diagnosticados, sendo razoável o recebimento do benefício, durante o tratamento, pelos trabalhadores acometidos pela doença que venham a se submeter ao regular procedimento estabelecido pelo INSS”, avaliou o advogado.

Os dados exatos sobre as despesas do INSS com casos de alcoolismo foram solicitados ao órgão pelo Metrópoles, que não retornou até a publicação da matéria.

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