Gasto do governo com condenações de estatais mais do que dobra em 2 anos
Sentenças contra empresas públicas em questões civis, trabalhistas e tributárias cresceram de R$ 2 bilhões para R$ 4,8 bilhões em 2 anos
atualizado
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Os gastos com precatórios não foram o único “meteoro” causado por decisões do Judiciário ao Orçamento federal. O montante previsto para pagamentos de demandas judiciais contra estatais federais cresceu 135% entre 2019 e 2021, saltando de R$ 2 bilhões para R$ 4,8 bilhões.
O impacto das demandas judiciais de empresas estatais dependentes do Tesouro é especificado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois os gastos acabam vindo do Orçamento. O (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, reuniu os dados desde a LDO de 2013.
A LDO é enviada ao Congresso Nacional pelo Executivo federal no primeiro semestre do ano anterior ao qual diz respeito. Assim, a LDO de 2022 tem a previsão de gastos com demandas judiciais das estatais no primeiro semestre deste ano. O gráfico a seguir mostra a evolução dessa estimativa desde a LDO de 2013.
“A previsão de demanda judicial é realizada pela equipe jurídica e financeira de cada empresa. Os valores então são construídos a partir da avaliação dessas equipes, considerando a probabilidade de vitória dos demandantes junto aos tribunais. Se houver perda da ação na Justiça, a empresa dependente receberá recursos do Tesouro para custear a despesa”, explicou, em nota, o Ministério da Economia.
O crescimento entre a LDO de 2020 e a LDO de 2022 não foi uniforme entre as diversas estatais que dependem do Orçamento federal. Das 19 empresas listadas, sete tiveram queda nas demandas judiciais no período. O próximo gráfico mostra a evolução por empresa no intervalo analisado.
A maior alta nos dois últimos anos aconteceu na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), empresa de transporte urbano atuante em cinco capitais. De acordo com o Ministério da Economia, o crescimento se deve à “previsão de pagamento de dívida junto à Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer)”.
A dívida diz respeito a obrigações atuariais da Refer entre 1985 e 1996 e que hoje são de responsabilidade da CBTU. De acordo com o balanço patrimonial da companhia, a alta nas obrigações aconteceu devido a uma mudança na forma do cálculo dos juros incidentes nessa dívida. Procurada, a empresa não respondeu à reportagem até a publicação desta matéria.
O professor de direito público Frederico Afonso aponta que o poder público é o “maior demandante nas cortes judiciais”. “É algo acima de 70% das ações”, estima o docente. Nesse rol, estão também as empresas estatais.
No fim das contas, prossegue, o impacto vai parar no orçamento porque “uma estatal que é prestadora de serviço público não está sujeita à falência”. “A empresa suporta até o limite do seu patrimônio, e, extrapolando, o ente responsável tem de complementar”, explica Frederico Afonso. É aí que entra o orçamento do governo federal. Dessa forma, o impacto acaba distribuído entre todos os pagadores de impostos, já que essa é a fonte de recursos que financia o governo federal.