Ganhador de prêmio de loteria inferior ao anunciado será indenizado
O prêmio divulgado era de R$ 110 mil, mas o apostador ficou desapontado ao receber apenas R$ 39,53. A CEF admitiu o erro e foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil
atualizado
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A Justiça Federal deu parcial provimento à apelação da sentença da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, que julgou procedente o pedido de uma pessoa para receber indenização por danos morais. Ao participar de um concurso lotérico da Dupla Sena, o apostador recebeu prêmio muito inferior ao que foi divulgado. De acordo com o processo, a premiação anunciada pela Caixa Econômica Federal (CEF) era de R$ 110.374,00. No entanto, quando compareceu a uma casa lotérica, só recebeu R$ 39,53.
O juiz entendeu que o erro cometido pela instituição financeira informando erroneamente que o apostador levaria o prêmio de R$ 110 mil “causou injusta expectativa no interessado e situação vexatória perante a comunidade” e afirmou que “a instituição financeira não adotou medidas eficazes para solucionar os constantes problemas operacionais, que acabam em resultar equívocos frequentes como o vivenciado pela parte autora”.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a própria CEF admitiu a ocorrência de falha técnica causadora do equívoco na divulgação do valor do prêmio a ser pago, alegando ter sido problema na máscara de impressão de resultados da Dupla Sena.
Ressaltou o magistrado que para a fixação do valor da indenização foram levadas em conta a condição social do autor, as circunstâncias em que ocorreu o evento, bem como suas repercussões e a capacidade econômica da Caixa, sendo fixado o valor inicial de R$ 3 mil. Contudo, diante “das circunstâncias”, aumentou a condenação para R$ 10 mil. (Com informações do TRF 1)