Sítio de Atibaia: juíza Hardt manda cartório formalizar confisco
A magistrada determinou que o sítio seja bloqueado por ser suposto produto dos crimes de Lula e a ordem de confisco está entre as sentenças
atualizado
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A juíza federal Gabriela Hardt determinou que o cartório de imóveis em Atibaia formalize o confisco do sítio Santa Bárbara, pivô da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na Operação Lava Jato. Segundo a sentença, reformas de R$ 1 milhão na propriedade pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin, foram supostas propinas ao petista. A magistrada determinou que o sítio seja bloqueado por ser suposto produto dos crimes de Lula.
A carta precatória enviada pela juíza à Justiça Federal em Bragança Paulista tem como objetivo a “formalização do sequestro do imóvel, bem como registro do sequestro no Cartório de Registro de Imóveis competente”. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença que condenou Lula.
A juíza afirma que ter concluído “que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o”. “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”.
“Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”, afirmou.
A magistrada determina. “Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”.
“A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o imóvel registrado sob a Matricula 55.422, do Livro 2, do registro Geral de Atibaia, São Paulo. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique a alienação antecipada”, anotou.
Especialistas
Como não havia uma forma de apreender apenas as benfeitorias, ela confiscou todo o sítio. A propriedade, no entanto, não está no nome do petista. Está em nome do empresário Fernando Bittar. Os efeitos cíveis da medida são considerados sui generis por especialistas.
Para o criminalista Fernando Castelo Branco, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), essa é uma situação sui generis.
“A defesa do proprietário do imóvel certamente vai recorrer dessa decisão. Ela tem um embasamento legal na Lei de Lavagem de Dinheiro, que permite o confisco de produtos direta ou indiretamente relacionados ao crime. Mas a própria juíza reconhece que o produto do suposto crime não é o imóvel em si, mas sim as benfeitorias”, pondera Castelo Branco.
Para ele, a juíza “pode estar exorbitando seu poder de confisco porque não está confiscando só as benfeitorias, o que ela mesma reconhece ser impossível”.
Castelo Branco destaca que “o grande prejudicado é o dono de fato da propriedade”.
“Claro que isso traz um prejuízo para o proprietário do imóvel, que fica obrigado a alienar esse bem. A diferença que vai ser verificada, retirando as benfeitorias, voltaria para o proprietário”, calcula o advogado.
Mas o advogado sugere outra saída. “Ele (proprietário) pode pedir uma outra forma de apuração sem que se aliene o bem. Para perder as benfeitorias, ele não precisa perder o bem.”
Condenados
A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.
A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o “capataz” das obras do sítio.
A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão
Ação
O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente – além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo.
Prisão
O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, em “sala especial”, na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.
Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.