Gabriel Monteiro fazia sexo na frente da equipe, revela ex-assessor
Trecho consta no relatório final apresentado pelo Conselho de Ética da Câmara do Rio, que pede a cassação do parlamentar
atualizado
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Rio de Janeiro – Um ex-assessor de Gabriel Monteiro (PL), afirmou, em depoimento, que o vereador fazia sexo com menores na frente de sua equipe durante o expediente. O trecho consta no relatório final do processo de cassação contra o parlamentar.
Segundo Heitor Nazaré, Monteiro levava as adolescentes para salas onde os funcionários trabalhavam e pedia para que elas mostrassem os seios.
“Já teve ocasiões que a gente estava editando vídeo durante o expediente, e o Gabriel chega lá com uma garota e começa a transar com a garota na nossa frente, mandar ela alisar ele e coisas do tipo”, revelou.
De acordo com o relato, a postura do vereador causava constrangimento em alguns integrantes da equipe. “Algumas aceitavam tranquilamente, entravam no clima, e outras já ficavam constrangidas e pediam para ele parar, mas ainda assim ele continuava. Ele pedia para ela mostrar o peito pra gente”, disse o ex-assessor.
Nos apontamentos, Heitor também reafirmou que era do conhecimento de Gabriel Monteiro a idade das jovens e que “ele mesmo diz isso abertamente para todos da equipe”.
Outro ex-assessor do parlamentar, Vinícius Hayden Witeze, que morreu em um acidente de carro, afirmou à época que o parlamentar sabia a idade da jovem que aparece em um vídeo durante uma relação sexual.
Fabio Neder, que também trabalhava para o vereador, informou que a jovem frequentava a casa de Monteiro com o uniforme da escola. Já Robson Coutinho, declarou à polícia que Gabriel contava abertamente que a garota tinha 15 anos e que o parlamentar a chamava de “minha novinha”.
Em maio deste ano, Gabriel Monteiro virou réu na Justiça pela filmagem de sexo explícito com a adolescente e por importunação e assédio sexual cometidos contra uma ex-funcionária.
No documento apresentado pelo Conselho de Ética da Câmara são citados atos “inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”.
Veja os crimes cometidos por Gabriel Monteiro citados no relatório:
- Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;
- Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;
- Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;
- Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
- Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
- Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;
- Denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.