Gabriel Monteiro é condenado por insinuar que médico fazia sexo em UPA
TJRJ estipulou a indenização em R$ 20 mil; vereador sinalizou que médico estaria fazendo sexo com colega em horário e ambiente de trabalho
atualizado
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Rio de Janeiro – O ex-PM e vereador Gabriel Monteiro (sem partido) foi condenado a indenizar em R$20 mil um médico que trabalhava na UPA do Engenho de Dentro, zona oeste do Rio, por constrangimento em seu local de trabalho.
A decisão do Tribunal do Rio de Janeiro (TJRJ) é em relação a um episódio em que o parlamentar invadiu a UPA no último dia 17 de setembro, às 2h da manhã, onde fez insinuações de que o médico estaria tendo relações sexuais com outra médica em horário de trabalho.
Além da indenização em R$20 mil, a decisão do juiz Mauro Nicolau Júnior determinou que as peças do processo fossem encaminhadas ao procurador-geral da Justiça, ao chefe do Ministério Público e ao presidente da Câmara dos Vereadores para tomarem medidas cabíveis ao caso.
Durante a madrugada do dia 17 de setembro, o vereador invadiu a unidade de saúde. Acompanhado da equipe de filmagem, ele alegou que estava na missão de fiscalizar o atendimento da população.
Os médicos dizem que Gabriel Monteiro estava acompanhado de seguranças, alguns encapuzados, e entra pela porta dos fundos da UPA, indo diretamente aos dormitórios dos médicos.
Sem conhecimento sobre o funcionamento da UPA, o vereador invadiu a sala destinada ao descanso dos médicos e quando identificou os funcionários dormindo no mesmo cômodo, mas em camas separadas, insinuou que os dois estavam praticando sexo em horário de serviço.
As gravações desse dia não foram publicadas, mas a Justiça solicitou o material completo e sem cortes para avaliação. No dia do ocorrido, o médico estava de plantão desde às 7h da manhã e, segundo testemunhas, não havia qualquer paciente aguardando por atendimento na unidade.
“A conduta do réu demonstra o exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo”, cita o juiz em sua decisão. Além disso, ele reforça que invadir ou adentrar de forma clandestina à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas, pode ter detenção de um a quatro anos e multa.