Gabriel Monteiro vira réu por filmar sexo com adolescente
Justiça aceitou a denúncia feita pelo MPRJ, em abril, sobre vídeos em que o parlamentar mantinha relações sexuais com jovem de 15 anos
atualizado
Compartilhar notícia
Rio de Janeiro – A Justiça do Rio tornou o vereador Gabriel Monteiro réu no inquérito que apura o vazamento de um vídeo em que ele mantinha relações sexuais com uma jovem de 15 anos.
O caso é investigado pela 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes). O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou o parlamentar pelo crime no dia 8 de abril, e teve a denúncia aceita.
Segundo a denúncia, Monteiro “de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito”.
De acordo com o juiz em exercício Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 7º Juizado da Violência Doméstica da Barra da Tijuca, estão “presentes [na denúncia] pressupostos legais autorizadores do exercício do direito de ação penal”.
Com a decisão da Justiça, o vereador terá 10 dias, a partir da notificação, para indicar testemunhas e provas, além de documentos e justificações. Monteiro terá o mesmo prazo para “constituir advogado ou solicitar assistência da Defensoria Pública”.
Em nota ao Metrópoles, a defesa do vereador afirmou que “conforme depoimento da suposta vítima, já divulgado pela imprensa, a mesma afirmou à época ao vereador possuir 18 anos de idade” e que “vai apresentar todas as provas, cumprindo o ritual do processo em curso”.
Pedido de anulação do processo recusado
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar recusou o arquivamento do processo, solicitado pela defesa de Gabriel Monteiro. O grupo se reuniu na terça-feira (17/5) para definir os próximos passos do processo que investiga o vereador por quebra de decoro.
Na próxima terça-feira (24/5), o Conselho se reunirá com os advogados do parlamentar, para esclarecer detalhes do rito. Já na quarta-feira (25/5), serão ouvidas as primeiras duas testemunhas, os ex-assessores de Monteiro Vinícius Hayden Witeze e Heitor Nazaré Neto.
Sobre este aspecto, a defesa de Gabriel Monteiro afirmou à reportagem que “não solicitou a anulação do processo ético-disciplinar, apenas confrontou a decisão do colegiado de julgar a cassação do mandato do parlamentar uma vez que a Resolução 1133/2009, que rege os processos disciplinares da Casa, prevê que a Mesa ou o Conselho de Ética só podem iniciar tais processos quando a previsão da pena for advertência”.