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Fux vota favorável à licença-maternidade para casal de mulheres

Luiz Fux é o relator do processo que analisa o direito à licença-maternidade em casal de mulheres que optam pela inseminação artificial

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Ministro Luiz fux aponta para cima durante sessão Solene destinada à entrega da medalha Grã-Cruz da Ordem
1 de 1 Ministro Luiz fux aponta para cima durante sessão Solene destinada à entrega da medalha Grã-Cruz da Ordem - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (13/3), o julgamento para estender o direito à licença-maternidade para as duas mulheres do casal homoafetivo em união estável que optaram pela inseminação artificial. O ministro relator do caso, Luiz Fux, votou favorável ao direito.

O julgamento teve início na última quinta-feira (7/3), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e dos especialistas.

O processo chegou ao Supremo após um casal de mulheres em união estável ter solicitado o direito à mãe não gestante. O casal argumentou que uma delas gestou o bebê e outra forneceu o óvulo. A não gestante é servidora do município de São Bernardo do Campo e só obteve direito à 180 dias de licença em instâncias inferiores da Justiça.

Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino também foram favoráveis ao direito, acompanhando o relator. O placar atual está em 3 a 0.

Relator

Luiz Fux afirmou que o direito à licença-maternidade é uma proteção constitucional tanto para a mãe quanto para criança e, por tanto, precisa ser garantido independentemente da configuração familiar, sendo assim, “revela-se um dever do Estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz”.

Segundo ele, as mães não gestantes “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar” e destacou que “o reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”.

O processo terá repercussão geral, sendo assim, a decisão tomada pelo STF será aplicada em todos os processos semelhantes nas demais instâncias da justiça.

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