Fux suspende decisão do TJRJ e restabelece passaporte da vacina em Macaé
Presidente do STF destacou que municípios também têm competência para criar regras de combate à Covid-19
atualizado
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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e restabeleceu a obrigatoriedade do passaporte da vacina em Macaé, no Rio de Janeiro.
Fux atendeu a pedido da prefeitura da cidade. O decreto municipal 221, editado em setembro, exige a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em determinados estabelecimentos da cidade.
Mas um deputado estadual foi à Justiça contra o decreto, alegando que a norma era inconstitucional pois violaria direitos fundamentais. Em 30 de setembro, a desembargadora Marília Castro Neves Vieira atendeu ao pedido e suspendeu os efeitos do passaporte da vacina.
O município acionou o STF, onde alegou que o passaporte vista avançar no Plano Nacional de Imunização e se encontra amparado em dados técnicos e científicos. A prefeitura ainda destacou que, após a edição do decreto, “foi constatado aumento expressivos na procura dos imunizantes por pessoas de grupos que já haviam sido alcançados no cronograma municipal, revelando maior alcance da campanha, sendo atribuído a esse resultado o efeito das restrições impostas”.
O ministro Luiz Fux acolheu o pedido, citando diversos precedentes do STF que fixaram que estados e municípios também podem fixar regras para combater a pandemia da Covid-19.
“O prefeito do município de Macaé/RJ, nos limites de sua competência, estabeleceu medidas de caráter temporário e excepcional. A leitura do ato normativo municipal impugnado na origem revela fundamentação relacionada à necessidade de contenção da disseminação da Covid-19 e à garantia do adequado funcionamento dos serviços de saúde, além de embasamento científico”, afirmou Fux na decisão.