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Fux sobre bets: “Sem regulação não se pode permanecer nessa atividade”

O ministro Luiz Fux do STF ouviu, durante dois dias, 43 representantes de entidades, times de futebol e poder público em audiência pública

atualizado

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1 de 1 imagem colorida do ministro Luiz Fux, no STF - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Após dois dias de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos impactos das bets no Brasil, o ministro Luiz Fux afirmou estar convicto de que, “sem regulação, não se pode permanecer nessa atividade”. Fux ouviu 43 representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, acadêmicos, times de futebol, setor varejista e integrantes dos poderes Legislativo e do Executivo.

O ministro convocou o evento a fim de obter contribuições com informações técnicas para subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede a invalidação da Lei das Bets (Lei 14.790/2023).

“A audiência foi riquíssima. Eu consegui destacar mais de duas dezenas de pontos de atrito que devem ser avaliados pelo STF, mas uma coisa se tornou muito uniforme em todas as explanações: é a questão da falta de regulação. Sem regulação, não se pode permanecer nessa atividade. E é isso que eu vou avaliar”, adiantou Fux.

O ministro lembrou que existe a afirmação de que já há uma regulação por meio de portarias do Ministério da Fazenda, mas que ainda não entraram em vigor. “Vou avaliar exatamente esse prazo de vigência das portarias e a questão da avaliação material de tantos problemas que foram suscitados, como problemas psíquicos, endividamento e outras questões inerentes ao vício da aposta. Isso tudo vai ser analisado com mais cuidado, porque os dados ainda são muito imprecisos”, completou o ministro, após o término da audiência.

Veja a fala do ministro:

A audiência teve início nessa segunda-feira (11/11), e contou com a manifestação de mais de 30 representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e de acadêmicos.

Nesta terça (12/11), segundo e último dia, 13 expositores falaram. Entre eles representantes do Senado Federal, de entidades da sociedade civil, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de clubes de futebol.

Fim do futebol

Representantes do Botafogo, Fluminense e Cruzeiro falaram no evento. Embora tenham entoado discursos diferentes, todos foram unânimes em suas apresentações no ponto em que acreditam que o fim das bets acabaria com o futebol no Brasil.

Na noite de segunda, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu para que o STF declare inconstitucional a Lei das Bets, que regulamentou o mercado de apostas no Brasil.

Os clubes pediram o contrário, que a Lei nº 14.790/2023 seja mantida. Para eles, a inconstitucionalidade da norma não extinguirá o mercado de apostas, mas o manterá de forma clandestina. Os times também alegam que os avanços para o futebol se extinguirão.

Cerca de 30 clubes de futebol assinaram um manifesto pedindo a manutenção da legislação. O advogado do Fluminense, André Sica, disse representar todos os times na leitura do documento e citou que, hoje, 15 times da série A contam com patrocínio master das casas de apostas.

“É evidente que o ambiente regulado permite também que os clubes escolham um aspecto positivo do mercado, uma vez que ele representa uma das maiores fontes de receitas do futebol brasileiro, seja pela venda de espaços publicitários nos estádios, seja pela obtenção de patrocínios”, destacou Sica.

O advogado do Cruzeiro, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ressaltou que a realidade do futebol no Brasil mudou e que, hoje, “o futebol brasileiro não existe sem o patrocínio das bets. Os clubes vão quebrar. Talvez não o Flamengo, porque tem uma imensa torcida, mas os pequenos, alguns grandes, vão quebrar”, afirmou ele na tribuna do STF.

Veja os eixos temáticos abordados nos dois dias de audiência pública na Corte:

  • questões técnicas associadas à saúde mental e aos impactos neurológicos da prática das apostas sobre o comportamento humano;
  • efeitos econômicos para o comércio e seus efeitos na economia doméstica;
  • consequências sociais desse novo marco regulatório;
  • uso das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e demais crimes;
  • tributação e extrafiscalidade no setor de apostas;
  • transparência das plataformas de apostas;
  • publicidade e instrumentos de gameficação no setor de apostas; e
  • direitos patrimoniais dos apostadores.

Leia a declaração dos clubes brasileiros:

Desde 2018, com a promulgação da Lei 13.756/2018, o mercado brasileiro de apostas se abriu, trazendo uma nova dinâmica para o setor. A entrada de empresas nesse segmento não apenas gerou receitas significativas, mas também apresentou desafios substanciais para os clubes de futebol do país.

Ao longo dos anos que se seguiram, o Estado teve a obrigação de regulamentar o tema, e não o fez. Com isso, deixou de auxiliar não apenas os clubes a lidarem com esse novo fenômeno, mas se absteve de trazer a proteção necessária ao mercado consumidor, a atletas, jovens e crianças diante do novo segmento.

Ainda, a chegada dessas empresas sem a devida regulamentação trouxe desafios adicionais significativos como a circulação de receitas sem a tributação apropriada, casos de manipulação de resultados não monitorados e a utilização indevida da marca dos clubes.

A Lei 14.790 promulgada em dezembro de 2023 pode até estar sujeita a melhorias, entretanto, resultou na fundamental e há muito solicitada regulamentação do mercado de apostas, trazendo direitos e obrigações atribuídos às operadoras que pretendem se licenciar, permitindo dar visibilidade ao Estado a respeito das suas operações, estabelecendo regras de proteção aos apostadores brasileiros e exigindo a criação de mecanismos de educação e de preservação do esporte, resguardando clubes e atletas frente às complexas situações enfrentadas pelo mal uso da atividade.

Além disso, é evidente que o ambiente regulado permite também que os clubes colham o aspecto positivo do mercado, uma vez que ele representa uma das maiores fontes de receita do futebol brasileiro – seja pela venda de espaços publicitários nos estádios ou pela obtenção de patrocínios.

Atualmente, 75% dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro — ou seja, 15 dos 20 times da primeira divisão — contam com patrocínio máster de casas de apostas. Esse fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas e na contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro tanto na América do Sul quanto no cenário global.

A possível declaração de inconstitucionalidade da Lei de Apostas, tema desta audiência, não extinguirá o mercado de apostas. Esse mercado continuará a existir, como já acontecia antes de 31 de dezembro de 2023 e como ocorre em outras partes do mundo.

Por outro lado, se extinguirão todos os avanços obtidos nas proteções ao consumidor e vulneráveis, na imposição de obrigações às empresas licenciadas, na preservação e na remuneração pelo uso das marcas dos clubes e na prevenção contra a cooptação de seus atletas junto a esquemas criminosos de manipulação. Se extinguirá a receita que fomenta o crescimento do futebol feminino, a formação de milhares de crianças nos canteiros de base de pelo País, e se extinguirá a força motriz que impulsionou o domínio sul-americano pelo futebol brasileiro.

Caso a Lei 14.790 de 2023 tenha os seus efeitos suspensos, os Clubes: (i) perderão uma fonte de receita atualmente vital; (ii) terão as suas marcas exploradas indevidamente; (iii) sofrerão os prejuízos advindos do rompimento dos seus contratos já firmados a curto e médio prazo; e (iv) estarão sozinhos no combate à manipulação de resultados.

Por esta razão, os Clubes reiteram seu apoio à regulamentação e à manutenção da vigência da Lei nº 13.790/2023, garantindo a saúde financeira do futebol brasileiro e enfrentando os desafios que este mercado impõe.

12 de novembro de 2024

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