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Fux, presidente do STF, volta a suspender eleição indireta em Alagoas

Tema será analisado no julgamento de outra ação, protocolada pelo PP simultaneamente e sorteada ao ministro Gilmar Mendes

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Reprodução/ Youtube STF
ministro Luiz Fux
1 de 1 ministro Luiz Fux - Foto: Reprodução/ Youtube STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, mandou suspender, neste domingo (1º/5), decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, dois dias antes, autorizou a eleição indireta para governador e vice no estado. A decisão atende, por cautela, o pedido do diretório local do PSB, que questiona as regras do pleito.

A eleição foi parar na Justiça em abril deste ano, depois de o então governador Renan Filho (MDB) renunciar ao cargo para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O estado também não tem vice desde que Luciano Barbosa (MDB) foi eleito prefeito de Arapiraca, a 128 km de Maceió.

A eleição para governador e vice, com votação de deputados estaduais, estava prevista para esta segunda-feira (2/5), a partir das 10 horas, e já havia sido suspensa por decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas na semana passada. No entanto, na última sexta-feira (29/4), a três dias do pleito, o TJ liberou a disputa.

Em sua decisão, Fux considerou “o risco de perecimento do direito” até que o relator sorteado de outra ação apresentada simultaneamente pelo Partido Progressista (PP) analise detalhadamente o caso. O outro pedido está na ação chamada de Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 969.

Gilmar Mendes

O relator sorteado foi o ministro Gilmar Mendes que, como juiz natural da causa, poderá tomar nova decisão sobre as eleições indiretas a qualquer momento.

Na noite de sexta-feira, o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) publicou a relação com os inscritos aos cargos de governador e vice-governador de Alagoas, junto da documentação apresentada por eles.

No total, foram registradas 24 candidaturas: 16 para chefe do Executivo estadual e 8 para vice. Com a publicação, também foi aberto o prazo de 48 horas para impugnação dos pedidos, que deveriam ser submetidos à mesa diretora.

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